Close sites icon close
Search form

Search for the country site.

Country profile

Country website

ACNUR parabeniza México por Lei sobre Refugiados e Proteção Complementar

Comunicados à imprensa

ACNUR parabeniza México por Lei sobre Refugiados e Proteção Complementar

ACNUR parabeniza México por Lei sobre Refugiados e Proteção ComplementarO chefe da Agência da ONU para Refugiados, António Guterres, parabenizou hoje a aprovação, pelo Senado mexicano, da Lei sobre Refugiados e Proteção Complementar.
10 Dezembro 2010

MÉXICO D.F. - 10 de dezembro (ACNUR) - O chefe da Agência da ONU para Refugiados, António Guterres, parabenizou hoje a aprovação, pelo Senado mexicano, da Lei sobre Refugiados e Proteção Complementar. “Este é uma legislação muito importante que avança significativamente as práticas de proteção internacional no México e mesmo na América Latina”, disse Guterres, em Genebra.

O Alto Comissário comentou que a lei, aprovada ontem, terá um impacto considerável na vida dos refugiados e outras pessoas em necessidade de proteção internacional, "na medida em que trata o tema de maneira abrangente, desde a recepção até a busca por soluções duradouras”.

Guterres lembrou que a lei estabelece procedimentos para o reconhecimento do status de refugiados, incluindo a definição da Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e a definição ampliada da Declaração de Cartagena, além de promover a integração local dos refugiados. “Além disso, seguindo uma tendência positiva na América Latina, a lei considera o gênero como base de perseguição”, comentou Guterres.

A representação do ACNUR no México também parabenizou o governo mexicano pela aprovação da lei, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados. “É realmente significativo que um país com longa história e tradição de asilo como o México conte, finalmente, com uma lei específica no assunto. O ACNUR teve uma participação ativa na elaboração deste projeto de lei e parabeniza a aprovação unânime do texto pelo Senado”, disse o Representante do ACNUR no México, Fernando Protti-Alvarado,

Aprovada com 73 votos a favor, a nova lei preenche um vazio na legislação mexicana. O texto permite uma harmonização com os instrumentos internacionais, dos quais o México é signatário, e também estabelece uma clara distinção entre migrantes e refugiados. Neste ano, o México completou dez anos como signatário da Convenção de  1951 e seu Protocolo de 1967, instrumentos internacionais do Direito Internacional dos Refugiados.

A ratificação da nova lei mexicana acontece alguns dias antes do 60º Aniversário do ACNUR, que será comemorado no próximo dia 14, e coincide com um ano de comemorações importantes em torno da proteção às pessoas refugiadas.

A lei inclui importantes princípios do Direito Internacional dos Refugiados, como a não-devolução, a não discriminação, a não sanção por entrada irregular, a unidade familiar, o interesse superior da criança, a não notificação consular e a confidencialidade.

Do mesmo modo, a lei contém princípios de proteção inovadores para a região, como a inclusão da perseguição por motivos de gênero como uma das causas para o reconhecimento da condição de refugiado.

Além disso, com essa nova lei o México se torna no primeiro país da sua região a garantir proteção complementar às pessoas que não são consideradas refugiadas, mas que têm suas vidas ameaçadas ou que sofrem risco de tortura, maus tratos e outras formas cruéis de tratamento.

Apesar de não haver um fluxo massivo de pessoas buscando proteção no país, o México acolhe pessoas refugiadas que foram forçadas a abandonar seus países devido a perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas, pertencimento a um grupo social determinado, ou aqueles que fogem de conflitos armados, violações massivas de direitos humanos ou violência generalizada.

Atualmente o México conta com uma população de mais de 1.400 refugiados, vindos de outros países como Guatemala, Honduras, El Salvador, Colômbia, Haiti, e de outros continentes, como África, Oriente Médio e Ásia.

O ACNUR está presente na Cidade do México e na cidade fronteiriça de Tapachula, no sul do país, onde apóia os esforços do governo em identificar solicitantes de refúgio e refugiados em meio a fluxos massivos de migrantes. Também trabalha para identificar e atender as necessidades especiais de grupos vulneráveis, como menores desacompanhados ou mulheres vítimas de tráfico.

A Agência da ONU para Refugiados reitera seu compromisso de cooperação com a Comissão Mexicana de Ajuda a Refugiados (COMAR) e o Governo do México na implementação desta nova lei, incluindo o apoio técnico na elaboração do regulamento.

Mariana Echandi, em México D.F.