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Mandato do ACNUR

Mandato do ACNUR

A Convenção de 1951 da ONU sobre Refugiados e seu Protocolo de 1967 são os fundamentos da proteção das pessoas refugiadas e estabelecem os princípios legais sobre os quais se baseiam inúmeras legislações e práticas internacionais, regionais e nacionais. Atualmente, quase 150 países são signatários da Convenção de 1951 e/ou do Protocolo de 1967.

A maioria das pessoas pode contar com seus países para garantir e proteger seus direitos humanos básicos e sua integridade física e mental. Entretanto, no caso dos refugiados, o país de origem mostrou-se incapaz de prover essa garantia.

A Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) trabalha para assegurar que qualquer pessoa, em caso de necessidade, possa exercer o direito de buscar e receber proteção internacional e, caso deseje, regressar ao seu país de origem de forma segura.

O ACNUR não é e nem deseja ser uma organização supranacional. Portanto, não pode substituir a proteção dada pelas autoridades nacionais. Seu papel principal é garantir que os países estejam conscientes das suas obrigações de conferir proteção aos refugiados e a todas as pessoas que buscam refúgio, atuando em conformidade com esses compromissos.

Os sistemas nacionais de proteção e refúgio existem para decidir quais solicitantes de refúgio precisam de proteção internacional. É por isso que a questão central da proteção é o princípio da não devolução (ou non refoulement): solicitantes da condição de refugiado e pessoas refugiadas não podem ser retornadas a nenhum país ou território onde sua vida e integridade estejam em risco.

A Declaração de Cartagena sobre Refugiados de 1984

A Declaração de Cartagena sobre Refugiados de 1984 é um dos instrumentos jurídicos mais importantes sobre proteção e soluções na América Latina e no Caribe nas últimas décadas. Ela foi um marco na generosa tradição de solidariedade, asilo e proteção às pessoas refugiadas, consolidando a cooperação na região.

Com a adoção da declaração, nasceu o Processo de Cartagena, um modelo pioneiro de colaboração regional e compartilhamento de responsabilidades que se concentra na promoção de soluções. Desde 2004, a região tem adotado planos de ação de 10 anos para enfrentar os desafios crescentes do deslocamento: o Plano de Ação do México de 2004, o Plano de Ação do Brasil de 2014 e o Plano de Ação do Chile 2024.

Comitê Executivo do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados

O Comitê Executivo do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ExCom, na sigla em inglês) é um órgão subsidiário da Assembleia Geral das Nações Unidas que entrou em funcionamento em 1º de janeiro de 1959. O ExCom se reúne anualmente para revisar e aprovar os programas e orçamento da agência, assessorar na proteção internacional e discutir uma série de outras questões com o ACNUR e parceiros intergovernamentais e não governamentais.
 
De acordo com o seu mandato, o ExCom tem como funções principais: assessorar o Alto Comissariado no exercício de suas funções de acordo com o Estatuto da agência; revisar anualmente o uso dos fundos à disposição do Alto Comissariado e dos programas propostos ou que já estão em execução; autorizar o Alto Comissariado a solicitar recursos; e aprovar propostas de metas orçamentárias bienais. Para isso, o ExCom adota “Conclusões”, principalmente sobre proteção internacional, bem como “Decisões” sobre uma série de questões administrativas, financeiras e processuais.
 
O Comitê Executivo reúne-se uma vez por ano, durante uma semana, em Genebra, na Suíça. Na agenda inclui-se a discussão de um tema anual selecionado pelos membros do Comitê, em consulta com o Alto Comissariado, e a adoção de decisões e conclusões. O relatório da sessão é prontamente enviado ao Terceiro Comitê da Assembleia Geral da ONU. A adoção dos textos é realizada por consenso, refletindo o caráter apolítico e humanitário do trabalho do ACNUR. O órgão subsidiário do ExCom, o Comitê Permanente, reúne-se várias vezes ao ano de acordo com o programa de trabalho fixado pelo ExCom.