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Mandato do ACNUR

Mandato do ACNUR

A Convenção de 1951 da ONU sobre Refugiados e seu Protocolo de 1967 são os fundamentos da proteção das pessoas refugiadas e estabelecem os princípios legais sobre os quais se baseiam inúmeras legislações e práticas internacionais, regionais e nacionais.
Atualmente, quase 150 países são signatários da Convenção de 1951 e/ou do Protocolo de 1967.

A maioria das pessoas pode contar com seus países para garantir e proteger seus direitos humanos básicos e sua integridade física e mental. Entretanto, no caso dos refugiados, o país de origem mostrou-se incapaz de prover essa garantia.

O ACNUR, a Agência da ONU para Refugiados, trabalha para assegurar que qualquer pessoa, em caso de necessidade, possa exercer o direito de buscar e receber proteção internacional e, caso deseje, regressar ao seu país de origem de forma segura.

O ACNUR não é e nem deseja ser uma organização supranacional. Portanto, não pode substituir a proteção dada pelas autoridades nacionais. Seu papel principal é garantir que os países estejam conscientes das suas obrigações de conferir proteção aos refugiados e a todas as pessoas que buscam refúgio, atuando em conformidade com esses compromissos.

Os sistemas nacionais de proteção e refúgio existem para decidir quais solicitantes de refúgio precisam de proteção internacional. É por isso que a questão central da proteção é o princípio da não devolução (ou non refoulement): solicitantes de refúgio e pessoas refugiadas não podem ser retornadas a nenhum país ou território onde sua vida e integridade estejam em risco.