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Proteção

Proteção

Os países normalmente garantem os direitos humanos básicos e a segurança física de seus cidadãos. No entanto, quando essa garantia é comprometida, as pessoas se veem forçadas a abandonar seus países e se tornam refugiadas.

Pessoas refugiadas que escapam de guerra ou de perseguição podem se encontrar em situação de extrema vulnerabilidade. Se outros países não as acolherem ou lhes garantirem proteção, podem estar condenando-as a uma situação intolerável, na qual seus direitos básicos, segurança e vidas estarão em perigo.

No ACNUR, procuramos defender os direitos humanos básicos de pessoas deslocadas ou apátridas nos países de acolhimento ou de residência habitual, garantindo que pessoas refugiadas não sejam devolvidas involuntariamente para um país onde possam sofrer perseguição. A longo prazo, também ajudamos a encontrar soluções duradouras, como a repatriação voluntária, a integração local ou o reassentamento a um outro país.

Em muitos países, nossas equipes trabalham próximas ao Estado e aos governos locais, complementando ações de garantia dos direitos humanos – como proteção contra violências, oferecimento de abrigo e cuidados em diferentes áreas.

Operações Globais

Oferecer ajuda de emergência aos que são obrigados a deixar seus países de origem é frequentemente o primeiro passo para a proteção a longo prazo. Para atender a essas e outras necessidades operacionais, o ACNUR desenvolveu uma rede global de fornecedores, agências especializadas e parceiros. Os projetos podem variar desde o envio de equipes de emergência para o local de uma crise, fornecendo alimentos de emergência, abrigo, água e suprimentos médicos. Entre uma série de outros programas, existem projetos para ajudar a proteger o meio ambiente, construir escolas e conscientizar sobre questões como HIV e aids.

 

Promovendo a proteção de pessoas refugiadas

  • Promover a adesão à Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 e ao seu Protocolo de 1967, à Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954 e à Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia de 1961. Em 1999, o ACNUR lançou uma campanha para promover a adesão à Convenção de 1951. Em 2001, a campanha coincidiu com o 50º aniversário da Agência no mês de julho e com a Reunião Ministerial dos Estados Signatários da Convenção de 1951 no mês de dezembro;
  • Ajudar os países a promulgar ou revisar a legislação nacional de refugiados, incluindo instruções administrativas e diretrizes operacionais, e implementar os procedimentos nacionais de determinação do status de refugiados;
  • Fortalecimento das instituições administrativas e judiciais relevantes, capacitação de funcionários de órgãos governamentais e não governamentais e estabelecimento de contato com órgãos pertinentes de direitos humanos.

     

O ACNUR também está envolvido em:

 

  • Pesquisa e aconselhamento sobre novas leis e normas que afetam as populações de interesse;
  • Apoio técnico e financeiro para faculdades de direito, agências governamentais (incluindo policiais e militares) e outros institutos para desenvolver cursos de direito das pessoas refugiadas;
  • Apoio a grupos de defesa dos direitos humanos e das pessoas refugiadas, centros de ajuda legal e organizações não governamentais com interesse na proteção de refugiados.