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ACNUR lamenta o falecimento do jurista brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade

Comunicados à imprensa

ACNUR lamenta o falecimento do jurista brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade

30 May 2022
Brasília e Cidade do Panamá, 30 de maio de 2022 – A Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) recebe, com enorme tristeza, a notícia do falecimento do professor, jurista e juiz brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade, ocorrido neste domingo (29/05), em Brasília, e oferece suas sinceras condolências à sua família e seus amigos e amigas.

Juiz da Corte Internacional de Justiça, ex-Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos e Professor Emérito de Direito Internacional da Universidade de Brasília – entre outros títulos – o Professor Cançado Trindade se tornou uma referência mundial da defesa das pessoas refugiadas ao construir jurisprudência em torno da convergência entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o Direito Internacional dos Refugiados e o Direito Internacional Humanitário.

Colaborador regular do ACNUR, o professor Cançado Trindade atuou como um dos especialistas jurídicos que apoiou as consultas sobre o processo comemorativo da Declaração de Cartagena sobre Refugiados realizado pela agência em 2014 e que culminou com a Declaração e Plano de Ação de Brasil, adotado por 28 países e três territórios da América Latina e do Caribe em dezembro daquele ano, na capital brasileira.

O documento tem sido a referência para os países da região na última década, em suas ações e programas voltados às pessoas refugiadas, apátridas e solicitantes do reconhecimento da condição de refugiado. O professor Cançado Trindade também participou ativamente nos processos consultivos que os países da região realizaram com o ACNUR nos anos 1994 e 2004.

“O Brasil e o mundo perdem, antes de tudo, um humanista. Ao destacar a convergência das três grandes vertentes da proteção internacional dos direitos da pessoa humana, o professor Cançado Trindade revitalizou uma visão integradora do direito internacional que fortaleceu a proteção das pessoas refugiadas e de outros grupos que necessitam ser protegidos em razão das circunstâncias de vulnerabilidade em que se encontram”, afirma o Diretor do ACNUR para a região das Américas, José Samaniego.

A atuação jurídica do professor Cançado Trindade e seu envolvimento em prol dos direitos humanos e das pessoas refugiadas foram fundamentais para moldar a forma de acolhida e cooperação entre os países da América Latina e do Caribe, sendo também fundamental para consolidar a definição ampliada de refugiado estabelecida pela Declaração de Cartagena, de 1984 e o princípio de non-refoulement como norma peremptória do direito internacional (jus cogens).

Indo além do estabelecido pela Convenção da ONU de 1951, esta nova definição considera que a pessoa refugiada é quem foi forçado a deixar seu país uma vez que sua vida, segurança ou liberdade tenham sido ameaçadas por violência generalizada, agressão estrangeira, conflitos internos, violação maciça dos direitos humanos ou outras circunstâncias que tenham perturbado gravemente a ordem pública.

“Ao longo das últimas décadas, os problemas enfrentados pelas pessoas refugiadas e forçadas a se deslocar têm variado. Mas o legado do professor Cançado Trindade mostra que a dignidade e a proteção da pessoa humana devem ser princípios orientadores na aplicação das normas jurídicas”, completa o Diretor do ACNUR para as Américas, José Samaniego.