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Descubra como e por que contratar uma pessoa refugiada

Comunicados à imprensa

Descubra como e por que contratar uma pessoa refugiada

11 Fevereiro 2022
Trabalhadores descarregam um caminhão de entrega no depósito da DOXS Logística em Guarulhos, São Paulo, que emprega refugiados venezuelanos entre seus funcionários © ACNUR/Gabo Morales

Assim como os brasileiros, os/as refugiados/as e solicitantes da condição de refugiado podem trabalhar regularmente e obter Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Conforme a Convenção das Nações Unidas de 1951, da qual o Brasil é signatário da Lei 9.474/97, que garante o acesso aos direitos trabalhistas a pessoas em condição de refúgio. Portanto, refugiados/as e solicitantes de refúgio podem obter a CTPS e trabalhar regularmente no país. A Agência da ONU para Refugiados e a Iniciativa Empresas com Refugiados esclarecem abaixo as principais dúvidas sobre a contratação de pessoas refugiadas.

Documentação necessária

Para ter acesso ao mercado de trabalho, basta que o refugiado tenha o Protocolo de Solicitação de Refúgio, emitido pela Polícia Federal. Esse é o primeiro documento de identificação que o solicitante da condição de refugiado recebe no Brasil. A validade inicial do protocolo é de um ano, mas o documento é renovado durante todo o período em que o solicitante aguardar a decisão do seu processo, sem qualquer prejuízo ao seu status regular no Brasil. Com este documento em mãos, também é possível realizar abertura de conta bancária.

Os jovens de 14 a 23 anos podem participar do Programa Jovem Aprendiz, sendo obrigatória a frequência escolar daqueles matriculados no ensino fundamental.

Por que contratar uma pessoa refugiada?

Contratar uma pessoa refugiada enriquece o ambiente de trabalho. São profissionais que frequentemente dominam mais de um idioma e possuem conhecimentos, experiências e qualificações variadas. Empresas que promovem atividades para refugiados/as relatam múltiplos benefícios, entre eles: maior engajamento dos colaboradores e o desenvolvimento de habilidades de liderança para os funcionários que atuam como mentores de refugiados/as. Além de trazer mais diversidade ao ambiente de trabalho, as empresas relatam que os refugiados contratados motivam seus colegas, demonstram alto comprometimento com suas funções e costumam ficar mais tempo em seus cargos (menores taxas de rotatividade).

Como proceder caso a pessoa refugiada não possua documentos que comprovem a sua formação escolar/acadêmica?

Para obter a equivalência escolar de ensino médio, o refugiado deve ser orientado a procurar a Diretoria de Ensino de Escolas Estaduais da sua região de residência portando um documento de identificação pessoal, seus documentos escolares (pode ser exigida tradução) e comprovante de residência. No caso do ensino superior, o ACNUR possui um projeto de abrangência nacional que apoia o processo de revalidação de diplomas de graduação de pessoas refugiadas em parceria com a organização Compassiva, em São Paulo. Contato: [email protected]; (11) 975120307.

Minha empresa assume algum ônus ou encargo adicional ao contratar uma pessoa refugiada?

Não. O empregador que contrata refugiados não assume nenhum ônus adicional pelo simples fato de estar contratando um refugiado.

Quero contratar pessoas refugiadas. Onde posso anunciar uma vaga de emprego?

Basta preencher o formulário disponível no site da iniciativa Empresas com Refugiados e aguardar os próximos passos.