Descubra como e por que contratar uma pessoa refugiada
Descubra como e por que contratar uma pessoa refugiada
Assim como os brasileiros, os/as refugiados/as e solicitantes da condição de refugiado podem trabalhar regularmente e obter Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Conforme a Convenção das Nações Unidas de 1951, da qual o Brasil é signatário da Lei 9.474/97, que garante o acesso aos direitos trabalhistas a pessoas em condição de refúgio. Portanto, refugiados/as e solicitantes de refúgio podem obter a CTPS e trabalhar regularmente no país. A Agência da ONU para Refugiados e a Iniciativa Empresas com Refugiados esclarecem abaixo as principais dúvidas sobre a contratação de pessoas refugiadas.
Documentação necessária
Para ter acesso ao mercado de trabalho, basta que o refugiado tenha o Protocolo de Solicitação de Refúgio, emitido pela Polícia Federal. Esse é o primeiro documento de identificação que o solicitante da condição de refugiado recebe no Brasil. A validade inicial do protocolo é de um ano, mas o documento é renovado durante todo o período em que o solicitante aguardar a decisão do seu processo, sem qualquer prejuízo ao seu status regular no Brasil. Com este documento em mãos, também é possível realizar abertura de conta bancária.
Os jovens de 14 a 23 anos podem participar do Programa Jovem Aprendiz, sendo obrigatória a frequência escolar daqueles matriculados no ensino fundamental.
Por que contratar uma pessoa refugiada?
Contratar uma pessoa refugiada enriquece o ambiente de trabalho. São profissionais que frequentemente dominam mais de um idioma e possuem conhecimentos, experiências e qualificações variadas. Empresas que promovem atividades para refugiados/as relatam múltiplos benefícios, entre eles: maior engajamento dos colaboradores e o desenvolvimento de habilidades de liderança para os funcionários que atuam como mentores de refugiados/as. Além de trazer mais diversidade ao ambiente de trabalho, as empresas relatam que os refugiados contratados motivam seus colegas, demonstram alto comprometimento com suas funções e costumam ficar mais tempo em seus cargos (menores taxas de rotatividade).
Como proceder caso a pessoa refugiada não possua documentos que comprovem a sua formação escolar/acadêmica?
Para obter a equivalência escolar de ensino médio, o refugiado deve ser orientado a procurar a Diretoria de Ensino de Escolas Estaduais da sua região de residência portando um documento de identificação pessoal, seus documentos escolares (pode ser exigida tradução) e comprovante de residência. No caso do ensino superior, o ACNUR possui um projeto de abrangência nacional que apoia o processo de revalidação de diplomas de graduação de pessoas refugiadas em parceria com a organização Compassiva, em São Paulo. Contato: [email protected]; (11) 975120307.
Minha empresa assume algum ônus ou encargo adicional ao contratar uma pessoa refugiada?
Não. O empregador que contrata refugiados não assume nenhum ônus adicional pelo simples fato de estar contratando um refugiado.
Quero contratar pessoas refugiadas. Onde posso anunciar uma vaga de emprego?
Basta preencher o formulário disponível no site da iniciativa Empresas com Refugiados e aguardar os próximos passos.