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Compassiva realiza mutirão de atendimento a refugiados para revalidação de diplomas em São Paulo

Comunicados à imprensa

Compassiva realiza mutirão de atendimento a refugiados para revalidação de diplomas em São Paulo

22 Agosto 2019
Profissionais da Compassiva fazem atendimento aos venezuelanos no segundo dia de mutirão para a revalidação de diplomas de pessoas em situação de refúgio no Brasil. Foto: ACNUR/GiseleNetto.
São Paulo, 22 de agosto de 2019 (ACNUR) – Entre os dias 12 e 14 de agosto, 70 pessoas solicitantes da condição de refugiado, sendo 67 venezuelanas, foram atendidas em um mutirão realizado pela Compassiva na sede da organização, no bairro da Liberdade, em São Paulo. A maior demanda por parte dos venezuelanos reflete justamente o desejo dessa população em ter seus conhecimentos reconhecidos para atuarem em suas áreas de formação.

A revalidação do diploma de profissionais qualificados recém-chegados ao Brasil que solicitaram o reconhecimento da condição de refugiado é um elemento fundamental do processo de melhor integração destas pessoas à sociedade. Por meio deste processo, há benefícios mútuos tanto para as pessoas em situação de refúgio, que buscam oportunidades de desenvolvimento condizentes com suas capacidades, como também para as empresas e comunidade acadêmica que podem contar com os novos saberes e experiências trazidos por essas pessoas.

Com o olhar atento sobre a importância de revalidação de diploma, na maioria das vezes oneroso e burocrático, a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) estabeleceu desde 2016 uma parceria com a Associação Compassiva para facilitar que pessoas refugiadas tenham os seus diplomas revalidados no Brasil. Até agosto de 2019, foram reconhecidos 34 diplomas e outros 147 pedidos de revalidação estavam em tramitação.

“Quase nenhum dos venezuelanos que atendemos tem toda a documentação necessária ou mesmo a condição de refugiado reconhecido, o que ocasiona em um processo de revalidação ainda mais lento. Mas duas universidades, Universidade Federal Fluminense e Universidade Estadual do Amazonas, já possibilitaram a entrada de pedidos de revalidação de pessoas que são solicitantes de refúgio”, afirma Camila Suemi, advogada da Compassiva.

Luiz, venezuelano de 29 anos, há quatro anos vive no Brasil. Engenheiro químico de formação, deixou a Venezuela por conta da “difícil situação” que o país enfrenta e aqui ainda não conseguiu atuar em sua área de formação, sendo necessário a revalidação de diploma para dar entrada ao reconhecimento no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

“Estou bem aqui no Brasil, feliz com o cargo que exerço atualmente, mas espero que essa etapa de formação da minha carreira seja reconhecida para que só então eu possa solicitar o reconhecimento pelo CREA, o que pode abrir outras oportunidades”, afirmou.

Já Adriana, venezuelana de 32 anos, vive no Brasil há três anos. Com formação em administração e gerência de recursos humanos, também não conseguiu emprego em sua área de formação e há dois meses abriu o seu próprio negócio em São Paulo, contribuindo assim para tornar a economia local mais dinâmica.

“Tornei-me microempreededora no Brasil e abri uma cafeteria no bairro Pompeia. Neste trabalho, coloco em prática meus conhecimentos da universidade, mas seria importante ter o diploma revalidado para dar continuidade aos meus estudos, aperfeiçoando meus saberes”, disse a empreendedora.

Dados e perfil da população refugiada no Brasil

A chegada de venezuelanos ao Brasil, somando-se ao fluxo de pessoas de outras nacionalidades que requerem proteção internacional, somaram ao término de 2018 o acumulado de mais de 160 mil pedidos para serem reconhecidos como refugiados no país – só em 2018 foram 80 mil pedidos registrados. Dados do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) revelam que as pessoas reconhecidas como refugiadas no Brasil são majoritariamente de perfil masculino (66%) e em idade produtiva (80% entre 18 e 59 anos).

Em julho deste ano, o ACNUR lançou um estudo sobre o perfil socioeconômico de refugiados no Brasil, realizado por professores ligados à Cátedra Sérgio Vieira de Mello (CSVM) – um grupo de 22 instituições de ensino superior que trabalham com o tema dos refugiados no ensino, pesquisa e extensão. De acordo com os dados, a população refugiada demonstra elevada escolaridade, acima da média brasileira: mais de 34% dos entrevistados concluíram o Ensino Superior. Porém, do universo pesquisado (487 pessoas entrevistadas), apenas 14 refugiados tiveram seus diplomas revalidados.

Outro estudo, realizado em 2017 pela Cátedra Sérgio Vieira de Mello (CSVM) e pelo Observatório das Migrações internacionais (OBMigra), analisou o perfil sociodemográfico e laboral dos refugiados e imigrantes venezuelanos no Brasil. Nestes dados, revelam-se um fluxo majoritariamente jovem (72% do total entre 20 e 39 anos), predominantemente masculino (63%) e solteiro (54%), assim como elevados índices de escolaridade: 78% dos venezuelanos entrevistados tinham nível médio completo e 32% com superior completo ou pós-graduação, revelando o alto potencial de contribuição para o desenvolvimento do Brasil nas mais diferentes áreas de conhecimento.

O processo de revalidação de diplomas

No Brasil, o processo de revalidação de diplomas consiste em apresentar uma série de documentos a uma universidade pública brasileira, que será responsável por analisar a equivalência do diploma ao currículo válido no Brasil. Cópia do diploma, do histórico escolar, titulação do corpo docente, informações institucionais, conteúdo programático e reportagens que validam a qualidade da universidade são os documentos solicitados para dar início ao processo. O interessado também deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas que chegam a R$ 7 mil para a graduação e de R$ 14 mil para pós-graduação.

Reconhecendo as dificuldades de pessoas que foram forçadas a se deslocar de seus países, e que muitas vezes não possuem os documentos exigidos, o artigo 14 da Portaria Normativa do MEC nº 22 de dezembro de 2016 prevê que pessoas reconhecidas como refugiadas pelo CONARE terão direito a um processo facilitado. Ao invés de apresentar os documentos, a pessoa terá o direito de realizar uma prova no qual seus conhecimentos e habilidades na área em questão serão testadas.

“Apesar do processo facilitado ser de extrema importância, tal norma se aplica apenas às pessoas com o status de refugiado formalmente reconhecido pelo CONARE e não abrange a maioria dos venezuelanos, que são solicitantes da condição de refugiado. Essa realidade evidencia a necessidade de buscar meios para facilitar o processo de reconhecimento dos diplomas dos solicitantes de refúgio que também enfrentam a falta de recursos e documentos, mas não possuem os mesmos direitos e acesso aos processos facilitados que os refugiados reconhecidos têm”, relata Camila Suemi, da Compassiva.