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7 mitos sobre refugiados

Comunicados à imprensa

7 mitos sobre refugiados

14 Novembro 2018

 

Mito #1:

“Refugiados são fugitivos ou foragidos.”

 

 

Refugiados não são fugitivos ou foragidos.

Refugiados são pessoas que foram forçadas a fugir de seu país de origem por sofrerem perseguição individualizada – motivada por elementos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a determinado grupo social – e/ou para escaparem de situações de grave violação de direitos humanos, como conflitos armados e guerras civis.         

O ACNUR, Agência da ONU para Refugiados, trabalha para garantir a proteção dos refugiados e busca soluções que os permitam reconstruir suas vidas.

 

Mito #2:

“Refugiados são criminosos ou terroristas.”

 

 

Refugiados não são criminosos ou terroristas.

De acordo com a lei brasileira de refúgio (Lei 9.474/97), a pessoa não será reconhecida como refugiada se, antes de chegar ao Brasil, tiver cometido “crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas”. Uma vez reconhecido como refugiado no Brasil, a pessoa está sujeita às mesmas leis penais que os brasileiros.

 

Mito #3:

“Refugiados são migrantes econômicos.”

 

 

Diferentemente dos migrantes que se deslocam por decisão voluntária e programada, geralmente em busca de melhor situação econômica, o refúgio é uma modalidade de migração forçada, caracterizada pela necessidade do refugiado de buscar proteção em outro país uma vez que sua vida e integridade estariam ameaçadas no país de origem por motivos de perseguição individualizada ou violência generalizada.

 

Mito #4:

“Refugiados estão no Brasil de forma irregular.”

 

 

A partir do momento em que solicita refúgio em território brasileiro, a pessoa adquire um documento provisório de identificação que permite sua permanência no país de forma regular até que a solicitação seja apreciada pelo governo brasileiro. Após o reconhecimento da condição de refugiado, a pessoa recebe um documento chamado Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), que lhe confere status migratório regular no Brasil por tempo indeterminado.

 

Mito #5:

“Refugiados deveriam ficar em seus próprios países.”

 

 

A proteção aos refugiados é uma pauta humanitária, que se fundamenta em compromissos internacionais assumidos por 148 países desde 1951. Refugiados não podem ser retornados a nenhum país ou território onde sua vida e integridade estejam em risco. O Brasil comprometeu-se internacionalmente com o acolhimento de refugiados em 1960, quando ratificou a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados. Em 1997, as principais disposições desse tratado internacional foram reproduzidas e ampliadas em uma lei federal (Lei 9.474/97), criando estruturas governamentais para tratar do tema de forma permanente na estrutura do Estado. Em grande medida, o Brasil tem conseguido transcender disputas políticas em favor desse compromisso internacional e tratar do tema de forma suprapartidária, com base em princípios humanitários.

 

Mito #6:

“Refugiados irão tomar emprego dos brasileiros.”

 

 

A presença de pessoas refugiadas em um país não pode ser analisada em uma relação de “soma-zero”, ou seja, que um emprego para o refugiado significa um emprego a menos para o brasileiro. Não só a dinamicidade da economia possibilita a inserção de todos, como os refugiados têm contribuído com a economia com sua capacidade empreendedora, experiência profissional prévia, capacidade inovadora, resiliência e capital cultural. No campo individual, há inúmeros casos de pessoas refugiadas empreendedoras no Brasil, que não apenas compram de fornecedores brasileiros, mas também contratam diretamente brasileiros em suas empresas e diversificam a economia local.

 

 

Mito #7:

“O Brasil já possui muitos problemas sociais para gastar dinheiro público com refugiados.”

 

 

Da mesma forma que colaboram para a dinamicidade da economia e para a oferta de empregos, os refugiados, assim como os brasileiros, contribuem com o Estado na forma do pagamento de impostos e consumo de produtos e serviços. Estudos acadêmicos começaram a demonstrar que, no longo prazo, refugiados podem aportar mais impostos a uma sociedade do que os consumir na forma de assistência. Ao invés de serem vistos como um problema, refugiados devem ser retratados como uma oportunidade ao país em termos de inovação, força de trabalho, empreendedorismo e diversidade.

 

Seja um doador do ACNUR e faça a diferença na vida de quem mais precisa!