MJ seleciona projetos para reassentamento de refugiados no Brasil
MJ seleciona projetos para reassentamento de refugiados no Brasil
O reassentamento representa a transferência, para um segundo país, de pessoas já reconhecidas como refugiadas, mas que ainda se encontram em situações de vulnerabilidade no país que as acolheu, necessitando, portanto, de proteção da comunidade internacional para ver assegurados sua dignidade e seus direitos.
O reassentamento possui 3 funções igualmente importantes. Em primeiro lugar fornece proteção a pessoas refugiadas que se encontram com suas vidas, liberdades, segurança, saúde ou outros direitos fundamentais ameaçados em primeiro país de refúgio. Em segundo lugar representa, em conjunto com outras práticas – como a repatriação voluntária e a integração local - uma solução durável para grandes fluxos migratórios. E, por fim, é um mecanismo de compartilhamento de responsabilidades entre os países, promovendo a solidariedade internacional.
Vale destacar que a Lei Brasileira de Refúgio (Lei nº 9.474/97) possui capítulo específico sobre reassentamento e que o governo brasileiro é signatário de diversos pactos internacionais que preveem ações desta natureza, como o Plano de Ação do México (2004) e a Declaração do Brasil - Um Marco de Cooperação e Solidariedade Regional para Fortalecer a Proteção Internacional das Pessoas Refugiadas, Deslocadas e Apátridas na América Latina e no Caribe (2014).
Para o coordenador-geral do Comitê Nacional para os Refugiados, Bernardo Laferté, o edital reafirma o compromisso do Brasil com as soluções duradouras e a tradição em reassentar refugiados do continente americano. "A escolha por refugiados da América Central foi feita pelo Presidente da República durante a abertura da Assembleia-Geral das Nações Unidas em 2016. Representa o compromisso do Brasil com a região e mais uma oportunidade de oferecer proteção aos refugiados da América Latina", reconhece Laferté.
O edital publicado hoje busca selecionar projeto de organização da sociedade civil sem fins lucrativos de natureza social para ser parceira do poder público nesta nova ação de reassentamento. A instituição escolhida deverá garantir a recepção, o alojamento e assistência jurídica, social e psicológica aos refugiados. Terá, também, que promover a inserção dos indivíduos em serviços e políticas públicas disponibilizadas pelo governo brasileiro e realizar cursos e capacitações visando a inserção dos refugiados no mercado de trabalho. O projeto terá duração de 12 meses.
Serão reassentadas até 28 pessoas, entre adultos, adolescentes e crianças a partir de 6 anos vindas de países do norte da América Central que buscaram refúgio originalmente na Costa Rica.
Podem participar do processo seletivo entidades privadas sem fins lucrativos (associação ou fundação), sociedade cooperativa e organizações religiosas que se dediquem a atividades ou projetos de interesse público e cunho social.
As propostas deverão ser enviadas pelas entidades interessadas até as 18h do dia 16 de novembro de 2018, por meio da plataforma eletrônica SICONV. O valor total de recursos disponibilizados para as parcerias celebradas no ano de 2018 é de R$ 450 mil reais. O resultado final do processo seletivo será publicado no dia 28/11/2018.
Edital de seleção:
www.justica.gov.br/news/collective-nitf-content-1539779493.95/Edital_Colaboracao_Reassentamento_out2018.docx
Anexos:
www.justica.gov.br/news/collective-nitf-content-1539779493.95/Edital__ANEXOSoutubro2018.docx