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Projeto de lei que isenta refugiados de taxas para revalidação de diplomas é aprovado em São Paulo

Comunicados à imprensa

Projeto de lei que isenta refugiados de taxas para revalidação de diplomas é aprovado em São Paulo

Projeto de lei que isenta refugiados de taxas para revalidação de diplomas é aprovado em São PauloProjeto de Lei No. 557 de 2016 é aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, isentando pessoas refugiadas dos custos relativos a revalidação de diplomas de graduação, mestrado e doutorado no Estado.
28 Dezembro 2017

SÃO PAULO, 28 de dezembro de 2017 (ACNUR) – Após mais de um ano de tramitação, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 557/2016, que prevê que pessoas refugiadas deixem de arcar com o pagamento de taxas de revalidação de diplomas de graduação, mestrado e doutorado nas universidades estaduais paulistas.

O ACNUR (Agência da ONU para Refugiados) congratula a referente decisão que acarretará na facilitação do processo de integração de pessoas refugiadas no Brasil, possibilitando que tenham acesso ao mercado de trabalho condizente com suas respectivas formações e que também possam dar continuidade aos estudos, aprimorando seus saberes, compartilhando conhecimentos e contribuindo de forma ainda mais assertiva para o desenvolvimento do Brasil.

“Com a aprovação do Projeto de Lei 557/2016, logramos uma ampliação dos direitos das pessoas refugiadas no Brasil, na medida em que facilita o exercício de seu pleno desenvolvimento, possibilitando que seus conhecimentos sejam reconhecidos e consequentemente postos em prática. Esta é uma medida de extrema importância para que possamos incorporar os diversos saberes das pessoas refugiadas à sociedade brasileira, além de promover ao mesmo tempo sua autosuficiência”, disse a chefe do escritório do ACNUR em São Paulo, Maria Beatriz Nogueira.

Os custos associados ao processo de revalidação de diplomas, como o requerimento e a tradução juramentada de documentos curriculares, podem chegar a R$ 20 mil e se estender ao longo de vários meses, contrastando com a realidade das pessoas refugiadas que, sem muitos recursos e buscando oportunidades de trabalho dentro de suas áreas de conhecimento, tentam se integrar no Brasil da melhor forma.

“Muitos refugiados que tiveram que deixar seus países de origem enfrentam a falta de moradia, a dificuldade com o novo idioma associada à adaptação a uma nova cultura, e ainda se deparam com a barreira para a inserção no mercado de trabalho provocada muitas vezes pelo não reconhecimento de seus diplomas em nosso país. Grande parte desses refugiados não possuem os valores cobrados para dar entrada nesses processos”, afirma o deputado Carlos Bezerra Jr., presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alesp e que tem atuado nos processos de integração e de garantia de direitos dos refugiados que vivem no Estado de São Paulo.

A isenção de taxas no acesso de pessoas refugiadas ao reconhecimento de certificados de estudos, diplomas e títulos universitários estrangeiros é fundamentado no artigo 22 da Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, ratificada pelo Brasil em 1961. Já no âmbito federal, a Lei 9.474/1997 dispõe, em seu artigo 44, que o reconhecimento de certificados e diplomas de pessoas reconhecidas como refugiadas no Brasil deverá ser facilitado, sobretudo ao se considerar a situação desfavorável vivenciada por essas pessoas.

O Projeto de Lei 557/2016  é considerado pelo ACNUR uma boa prática desde o início da proposta por ter contado com consulta e participação de atores da sociedade civil, garantindo legitimidade ao projeto. O texto agora seguirá para a sanção do governador Geraldo Alckmin, confirmando o Estado de São Paulo na vanguarda diante dos desafios enfrentados pelos mais de 10 mil refugiados que vivem no Brasil – a maior parte em São Paulo.

 

Por Miguel Pachioni, de São Paulo