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Nova cédula nacional de identidade de refugiados facilitará sua integração no Brasil

Comunicados à imprensa

Nova cédula nacional de identidade de refugiados facilitará sua integração no Brasil

Nova cédula nacional de identidade de refugiados facilitará sua integração no BrasilUma demanda histórica da população refugiada que vive no Brasil acaba de ser atendida pelo Governo Brasileiro: o termo “refugiado” foi retirado da cédula nacional de identidade.
17 Outubro 2013

Brasília, 17 de outubro de 2013 (ACNUR) – Uma demanda histórica da população refugiada que vive no Brasil acaba de ser atendida pelo Governo Brasileiro: o termo “refugiado” foi retirado da cédula nacional de identidade desses estrangeiros e substituído por “residente”. Além disso, o documento informará que os refugiados estão “autorizados a exercer atividade remunerada” no país (com base na lei brasileira de refúgio - Lei 9.474, de julho de 1997).

Modelo da nova Cédula de Identidade de Estrangeiro para refugiados residentes no Brasil, fornecido pela Polícia Federal (verso).
A mudança já está sendo implementada pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), em parceria com o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), órgão ligado ao Ministério da Justiça. A DPF é responsável pela emissão das cédulas de identidade de todos os estrangeiros residentes no Brasil – inclusive aqueles reconhecidos como refugiados pelo CONARE.

Segundo informação da Polícia Federal, os refugiados que possuem o modelo antigo da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) podem solicitar uma versão atualizada do documento. Para isso, é preciso pagar uma taxa de R$ 305,03 – também válida para a primeira via do documento.

A retirada do termo “refugiado” da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) sempre foi demanda pelos próprios refugiados residentes no Brasil durante as avaliações participativas feitas com essa população. Homens e mulheres, tanto jovens como adultos, argumentavam que o termo “refugiado” oferece margem a interpretações incorretas, dificultando, principalmente, o acesso ao mercado de trabalho e a integração socioeconômica no país.

Com base nos resultados dessas avaliações, o Alto Comissariado da ONU para Refugiados (ACNUR) e seus parceiros passaram a solicitar a mudança junto às autoridades do governo federal.

Ao analisar uma consulta feita pelo CONARE e pela Defensoria Pública da União, em junho de 2012, a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça emitiu parecer recomendando à Polícia Federal a retirada do termo “refugiado” das CIEs, com a finalidade de "preservar os refugiados de discriminação ou estigmatização decorrente de errônea interpretação da expressão em questão”.

No parecer, a consultoria jurídica do MJ avalia que a mudança na cédula de identidade dos refugiados ajudará o processo de integração desses estrangeiros residentes no Brasil, assegurando um tratamento digno, sem qualquer discriminação. 

“Esta mudança na cédula de identidade dos refugiados é uma conquista que beneficiará toda a população refugiada, pois o próprio termo ainda gera dúvidas de interpretação, tanto do ponto visto legal como semântico. É uma conquista que podemos considerar histórica, e esperamos que facilite a integração socioeconômica dos refugiados no Brasil”, afirma o representante do ACNUR no país, Andrés Ramirez.

O secretário Nacional de Justiça e presidente do CONARE, Paulo Abrão, também avalia o avanço como histórico, já que o pedido dos refugiados é antigo. “Com essa alteração, o Brasil cumpre com o seu papel de ampliar o rol de direitos e garantias dessa população, evitando a sua estigmatização e mantendo o diálogo aproximado com as comunidades e o aprimoramento das suas boas práticas", disse Paulo Abrão.

Outras medidas – Recentemente, o Ministério da Justiça anunciou três outras ações para simplificar o processo de concessão de refúgio no Brasil. Desde setembro, os estrangeiros que chegam ao país e solicitam o reconhecimento de sua condição de refugiado podem pedir o protocolo provisório de solicitação de refúgio diretamente com a Polícia Federal. Antes, o documento dependia de declaração prévia do CONARE.

Outra medida flexibiliza os critérios legais para concessão da reunificação familiar. Além disso, uma resolução do CONARE (nº 17) facilita a concessão de vistos de entrada no país para todos os estrangeiros que sejam afetados pelo conflito da Síria, vivam nos países vizinhos ao conflito e queiram solicitar refúgio em território brasileiro.

Signatário da Convenção da ONU de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados, o Brasil abriga cerca de 4.400 estrangeiros reconhecidos como refugiados pelo Governo Brasileiro.

As estatísticas demonstram um claro crescimento nas chegadas de solicitantes de refúgio no país. Entre 2010 e 2012, o número total de pedidos de refúgio feito a cada ano mais que triplicou (de 566 em 2010 para 2.008 no ano passado). Neste ano, as projeções do Ministério da Justiça indicam que o país já recebeu cerca de 3.500 novas solicitações de refúgio.

Por Júlia Tavares e Marília Nestor, de Brasília.