Governo do Rio faz consulta pública sobre Plano de Atenção a Refugiados
Governo do Rio faz consulta pública sobre Plano de Atenção a Refugiados
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2012 - O Comitê Estadual Intersetorial de Políticas de Atenção aos Refugiados do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), realizará uma Consulta Pública, no próximo dia 4 de maio, sobre o Plano Estadual de Políticas de Atenção aos Refugiados.
A Consulta Pública tem como objetivo fomentar, junto aos diversos setores da sociedade, o debate acerca da inserção da população refugiada nas políticas públicas brasileiras por meio das ações contidas nos eixos (Documentação, Educação, Emprego, Moradia, Saúde e Ambiente sócio-cultural), que compõem o plano. O documento já está disponível para consulta no site da SEASDH.
O Brasil é considerado pioneiro na proteção internacional, pois foi um dos primeiros países da América do Sul a ratificar a Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, em 1960. Em 1958, o Brasil foi também um dos primeiros países a integrar o Comitê Executivo (ExCom) do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. Além disso, o Brasil aprovou em julho de 1997 uma legislação específica sobre os refugiados na qual estabelece os direitos e deveres desta população no Brasil.
Já o governo do Rio criou, em 2009, o Comitê Estadual Intersetorial de Políticas de Atenção aos Refugiados, coordenado pela SEASDH. A principal missão do grupo é defender e promover os direitos dos solicitantes de refúgio e refugiados que vivem no Rio de Janeiro. Entre suas atividades estão a elaboração, implementação e monitoramento do Plano Estadual de Políticas de Atenção aos Refugiados, a articulação de convênios com entidades governamentais e nãogovernamentais e o acompanhamento dos processos de acolhimento no estado.
“O CONARE divulgou uma estatística mostrando que no estado do Rio se encontram mais de 2.500 refugiados em situação regular. É mais da metade da população refugiada em todo o Brasil. Por isso, a SEASDH está atenta a esse quadro e o debate, em torno do plano, é de extrema importância, porque há uma grande diversidade da comunidade refugiada que vive no Estado. É preciso dar toda assistência a essa população, mas sabemos que o plano só será bem-sucedido se houver engajamento e integração de todos os envolvidos”, comentou o secretário Rodrigo Neves.
É reconhecido como refugiado, pelo artigo 1º (Lei n° 9474/1997), todo indivíduo que devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país e devido a grave e generalizada violação de direitos humanos é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
A Lei n° 9474/1997 cria ainda um órgão específico para decidir sobre as questões de refúgio: o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), que analisa todas as solicitações de refúgio. Fazem parte do CONARE representantes dos Ministérios da Justiça, Relações Exteriores, Trabalho, Saúde e Educação, da Polícia Federal, da Sociedade Civil e do ACNUR. O procedimento de reconhecimento da condição de refugiados está bem desenvolvido no Brasil: o solicitante tem direito à documentação provisória, incluindo carteira de trabalho, e tem os mesmos direitos e deveres de qualquer estrangeiro em situação regular no país. Com quatro anos de residência é possível solicitar a permanência e, após mais quatro anos, a naturalização.
A consulta pública acontecerá das 13h às 18h, no Salão Nobre da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), localizado na Rua Moncorvo Filho, n°8, Centro, Rio de Janeiro.
- Consulte o plano no site da SEASDH
- Outras informações podem ser obtidas pelo email: [email protected]