ACNUR celebra 70 anos de documento histórico na proteção de pessoas refugiadas
ACNUR celebra 70 anos de documento histórico na proteção de pessoas refugiadas
O evento irá discutir, junto com parceiros governamentais e da sociedade civil, como a Convenção de 1951 impactou as vidas das pessoas refugiadas no Brasil e no mundo. O documento, que há 70 anos estabeleceu a “definição clássica” de quem é uma pessoa refugiada, confirma sua relevância em um contexto global no qual 82,4 milhões de pessoas foram forçadas a se deslocar até o final de 2020, seguindo uma onda de crescimento por 9 anos consecutivos.
“A Convenção continua, até hoje, sendo a pedra angular da proteção a refugiados. Ela contém os fundamentos legais que são têm sido a base do trabalho do ACNUR e de outras organizações humanitárias nas últimas sete décadas, possibilitando assim a proteção e assistência a milhões de pessoas refugiadas em todo o mundo”, afirma o Representante do ACNUR no Brasil, José Egas. “Infelizmente o mandato do ACNUR é mais necessário do que nunca, e por isso é essencial que possamos refletir, 70 anos depois de sua criação, sobre os impactos destes marcos legais em nossas práticas de proteção e acolhida para que possamos, cada vez mais, fortalecer a garantia de direitos daqueles que foram forçados a se deslocar”, conclui.
Participam da mesa redonda José Egas, Representante do ACNUR no Brasil; Ricardo Rizzo, Chefe da Divisão das Nações Unidas III do Ministério das Relações Exteriores; Bernardo Laferté, Coordenador-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados; Padre Marcelo Maróstica, Diretor da Caritas Arquidiocesana de São Paulo; André de Carvalho Ramos, Procurador Regional da República. Professor da Faculdade de Direito da USP (Largo São Francisco). Coordenador Nacional do Grupo de Trabalho "Migração e Refúgio" da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (Ministério Público Federal); Gustavo Zortéa da Silva, Defensor Público Federal, membro do Grupo de Trabalho “Migrações, Apatridia e Refúgio” da Defensoria Pública da União. Gilberto M. A. Rodrigues, Professor Associado e Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da UFABC. Membro da Cátedra Sérgio Vieira de Melo/UFABC.
Sobre a Convenção de 1951:
Neste ano, comemora-se o 70º aniversário da Convenção de 1951 relativa aos status dos refugiados. No dia 28 de julho, completam-se 70 anos desde que a Convenção foi aprovada e aberta para assinaturas. A Convenção define quem é uma pessoa refugiada e quais são os direitos dessas pessoas. É, assim, a base indispensável da proteção internacional de pessoas refugiadas e vincula legalmente todos os seus 146 Estados partes. É um dos principais instrumentos de direitos humanos da história – um documento que salvou a vida de milhões de pessoas
O Brasil é parte do primeiro grupo de países que adotou a Convenção por ocasião da Conferência de Plenipotenciários sobre o Status de Refugiados e Apátridas de 1951. O país ratificou a Convenção em 16 de novembro de 1960. A Lei Brasileira de Refúgio (9.474/1997) implementa no país os mecanismos da Convenção de 1951, sendo considerada uma das mais avançadas legislações nacionais sobre o tema.
A Lei 9.474/1997 não apenas dispõe sobre princípios basilares internacionais, como o da não-devoluçao, mas ainda extende a definição universal de refugiado por meio de seu artigo 1º, inciso III, que traz como motivo que pode ensejar a determinação da condição de refugiado a “grave e generalizada violação de direitos humanos”, tendo sido inspirada pela Declaração de Cartagena de 1984.
Para saber mais, acesse a página sobre a Convenção de 1951.
Serviço:
Mesa Redonda: Dando vida à Convenção de 1951
Quando: Quarta-feira, dia 28 de julho
Onde:
Horário: das 16h00 às 17h30, horário de Brasília
Contato: Victoria Hugueney, [email protected]