Corte de Estrasburgo toma decisão histórica sobre retornos forçados no Mar Mediterrâneo
Corte de Estrasburgo toma decisão histórica sobre retornos forçados no Mar Mediterrâneo
ESTRASBURGO, 23 de fevereiro de 2012 (ACNUR) – A Corte Europeia de Direitos Humanos emitiu hoje uma decisão histórica na qual conclui que a Itália violou a Convenção Europeia de Direitos Humanos ao interceptar e retornar, em 2009, um grupo de cidadãos somalis e eritreus à Líbia sem examinar se isso implicaria risco a suas vidas. O caso ficou conhecido como “Hirsi Jamaa e Outros X Itália”.
Para o Alto Comissariado da ONU para Refugiados (ACNUR), o julgamento representa uma orientação importante sobre a linha de conduta dos países europeus em suas políticas de controle fronteiriço e práticas de intercepção, representando um ponto de virada em relação às responsabilidades dos Estados e à administração dos fluxos migratórios mistos.
O ACNUR, que teve a oportunidade de se pronunciar na Corte Europeia, sublinhou a obrigação dos Estados de não retornar forçosamente as pessoas a países onde enfrentam perseguição e sérios riscos. Esta prática é conhecida como o “princípio de não devolução” (non-refoulement). Em sua apresentação à corte, o ACNUR enfatizou que, considerando a situação predominante na Líbia naquela época, as políticas de retorno minaram o acesso à proteção e o princípio de “não devolução”, que também se aplica nos casos de pessoas interceptadas ou resgatadas em alto mar.
O ACNUR está ciente dos desafios que a migração irregular impõe à Itália e a outros membros da União Europeia, e reconhece os esforços significativos feitos por esses países para salvar vidas em suas operações de busca e resgate.
A agência da ONU para refugiados alerta que pessoas resgatadas ou interceptadas em alto mar são, frequentemente, mais vulneráveis que outros solicitantes de refúgio – tanto física quanto psicologicamente – e por isso estão incapacitadas de declarar sua intenção de solicitar refúgio imediatamente após a intercepção no mar.
O ACNUR recomenda que as medidas de controle de fronteiras devem prover o acesso ao território daquelas pessoas que precisam de proteção internacional.