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Corte de Estrasburgo toma decisão histórica sobre retornos forçados no Mar Mediterrâneo

Comunicados à imprensa

Corte de Estrasburgo toma decisão histórica sobre retornos forçados no Mar Mediterrâneo

Corte de Estrasburgo toma decisão histórica sobre retornos forçados no Mar MediterrâneoItália violou a Convenção Europeia de Direitos Humanos ao interceptar e retornar um grupo de cidadãos somalis e eritreus à Líbia sem examinar se isso implicaria risco a suas vidas.
23 Fevereiro 2012

ESTRASBURGO, 23 de fevereiro de 2012 (ACNUR) – A Corte Europeia de Direitos Humanos emitiu hoje uma decisão histórica na qual conclui que a Itália violou a Convenção Europeia de Direitos Humanos ao interceptar e retornar, em 2009, um grupo de cidadãos somalis e eritreus à Líbia sem examinar se isso implicaria risco a suas vidas. O caso ficou conhecido como “Hirsi Jamaa e Outros X Itália”.

Para o Alto Comissariado da ONU para Refugiados (ACNUR), o julgamento representa uma orientação importante sobre a linha de conduta dos países europeus em suas políticas de controle fronteiriço e práticas de intercepção, representando um ponto de virada em relação às responsabilidades dos Estados e à administração dos fluxos migratórios mistos.

O ACNUR, que teve a oportunidade de se pronunciar na Corte Europeia, sublinhou a obrigação dos Estados de não retornar forçosamente as pessoas a países onde enfrentam perseguição e sérios riscos. Esta prática é conhecida como o “princípio de não devolução” (non-refoulement). Em sua apresentação à corte, o ACNUR enfatizou que, considerando a situação predominante na Líbia naquela época, as políticas de retorno minaram o acesso à proteção e o princípio de “não devolução”, que também se aplica nos casos de pessoas interceptadas ou resgatadas em alto mar.

O ACNUR está ciente dos desafios que a migração irregular impõe à Itália e a outros membros da União Europeia, e reconhece os esforços significativos feitos por esses países para salvar vidas em suas operações de busca e resgate.

A agência da ONU para refugiados alerta que pessoas resgatadas ou interceptadas em alto mar são, frequentemente, mais vulneráveis que outros solicitantes de refúgio – tanto física quanto psicologicamente – e por isso estão incapacitadas de declarar sua intenção de solicitar refúgio imediatamente após a intercepção no mar.

O ACNUR recomenda que as medidas de controle de fronteiras devem prover o acesso ao território daquelas pessoas que precisam de proteção internacional.