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Dezesseis pessoas se afogam ao tentar cruzar rio na fronteira entre Grécia e Turquia

Comunicados à imprensa

Dezesseis pessoas se afogam ao tentar cruzar rio na fronteira entre Grécia e Turquia

1 Julho 2010

Atenas, 1 de Julho (ACNUR) – A Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) recebeu, do Chefe de Polícia de Orestiada, no norte da Grécia, a informação de que 16 pessoas se afogaram enquanto tentavam atravessar o rio Evros, no dia 29 de junho. Onze corpos foram recuperados na costa grega do rio, enquanto outros cinco foram recuperados do lado turco. Estima-se que a maioria era da Somália, inclusive três mulheres.

“Expressamos nossas condolências e nossa solidariedade com as famílias das vítimas. Nós lamentamos a perda dessas vidas, fato que mostra, uma vez mais, a vulnerabilidade daqueles que são obrigados a fugir em busca de segurança,” disse Giorgos Tsarbopoulos, diretor do escritório do ACNUR na Grécia.

Esse é o segundo incidente trágico na região em um mês – outras três pessoas morreram afogadas ao tentar atravessar o mesmo rio no final de maio. O fluxo de chegadas de migrantes em situação irregular através do rio Evros triplicou nesse ano, em comparação com o mesmo período de 2009, enquanto as chegadas através do leste das Ilhas Aegean diminuíram consideravelmente. De acordo com as estatísticas disponíveis, pelo menos 287 pessoas perderam suas vidas tentando chegar à União Européia (UE) em 2009.

“Dezesseis pessoas perderam suas vidas porque sentiram que não tinham nenhuma outra opção a não ser migrar para a Europa clandestinamente usando esquemas de contrabando de pessoas,” observou Tsarbopoulos. “Temos razões suficientes para acreditar que a maioria dessas pessoas tinha uma necessidade legítima para procurar proteção internacional na UE. Esse trágico incidente ressalta a necessidade de que os Estados protejam aqueles que tentam cruzar as fronteiras por mar ou rio, independentemente de suas motivações para fazer isso.”

Considerando o atual conflito e a dramática situação humanitária na Somália, o ACNUR encoraja os governos a avaliarem as solicitações de refúgio de pessoas provenientes do centro e sul da Somália da forma mais ampla possível. Recomenda-se também que formas complementárias de proteção internacional sejam aplicadas quando o status de refúgio não for reconhecido.