Close sites icon close
Search form

Search for the country site.

Country profile

Country website

Judicialização do refúgio é discutida por especialistas em São Paulo

Comunicados à imprensa

Judicialização do refúgio é discutida por especialistas em São Paulo

Judicialização do refúgio é discutida por especialistas em São PauloO Poder Judiciário no Brasil tem um papel cada vez mais importante na discussão sobre a concessão do status de refugiado e na defesa de direitos dessas pessoas.
22 Outubro 2010

SÃO PAULO, Brasil, 22 de outubro (ACNUR) – A opinião dos especialistas é unânime: o Brasil tem uma lei de refúgio avançada e que serve de modelo para vários países. Mesmo assim, isso não impede que o Poder Judiciário do país tenha um papel cada vez mais crescente na discussão sobre a concessão do status de refugiado e na defesa de direitos dessas pessoas no país.

A chamada judicialização do refúgio foi discutida esta semana no simpósio “Direito Internacional dos Refugiados no Brasil: aspectos Jurídicos e Práticos da Lei 9.474/97 no Estado de São Paulo”. O evento foi realizado na capital paulista pela Comissão Municipal de Direitos Humanos (CMDH), Procuradoria Regional da República (PRR) e pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania (SJDC). O evento contou com o apoio do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) e da Cáritas Arquidiocesana de São Paulo.

A análise e o reconhecimento da condição de refúgio são feitos por um processo administrativo sob responsabilidade do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), vinculado ao Ministério da Justiça. Deste colegiado específico participam o Governo Federal – representado por cinco ministérios e pelo Departamento da Polícia Federal –, o ACNUR e a sociedade civil por meio da Cáritas Arquidiocesana de São Paulo e Rio de Janeiro e do Instituto de Migrações e Direitos Humanos (IMDH).

Para o coordenador-geral do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), Renato Zerbini Leão, a legislação brasileira é um pilar da proteção internacional e o Brasil está na vanguarda. “Com 13 anos de existência, nossa lei tem o diferencial da avaliação tripartite – participação dos diversos segmentos que lidam com o assunto –, que garante legitimidade ao processo. Além disso, podemos contemplá-la com ajustes, afiná-la”, afirma Zerbini. “Mas a judicialização do refúgio veio para ficar”, ressaltou o coordenador-geral do CONARE.

Ainda são poucos os casos que chegam ao Supremo Tribunal Federal, mas a entrada do Poder Judiciário na avaliação de mérito do refúgio está promovendo alterações importantes no sistema de proteção. Para a advogada Liliana Jubilut, doutora em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP) e autora do livro O Direito Internacional dos Refugiados, a atuação do Judiciário é positiva na medida em que o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça exerçam papel de fiscalizadores do cumprimento da Lei 9.474/97. Para ela, “é preciso definir parâmetros para a atuação dos órgãos já que, mais do que legislação, estamos trabalhando com pessoas e os padrões são necessários para que o Brasil siga avançando em resguardar o direito do refugiado”, afirma.

Segundo o porta-voz do ACNUR no Brasil, Luiz Fernando Godinho, o CONARE é o fórum adequado para decidir sobre refúgio, dada as características da sua composição e as informações disponíveis aos seus participantes. Mesmo assim, a participação do Poder Judiciário traz outra dimensão ao tema – que não se esgota na proteção legal –, colocando novos questionamentos. “O ACNUR entende que o envolvimento de outras instâncias pode levar a discussões sobre inclusão de refugiados em políticas públicas, por exemplo, o que é muito positivo”, afirma.

O caso de idosos palestinos reassentados no Brasil reforça a importância do Judiciário em situações práticas da vida dos refugiados. O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Estado de São Paulo, Jefferson Dias, participou do evento e ressaltou contradições nas diferentes leis que regulamentam a concessão de benefícios previdenciários a estrangeiros. Para ele, na condição de refugiados, idosos palestinos têm direito ao benefício assistencial como todo cidadão. A Procuradoria está acompanhando o caso, que está sob análise do Supremo Tribunal Federal, e pretende apresentar uma ação civil pública que garanta a este grupo de refugiados o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Secretário de Habitação do município de Guarulhos (SP) e coordenador do Centro de Defesa dos Direitos Humanos (ONG que implementa o programa de reassentamento de refugiados no interior de São Paulo), Orlando Fantazzini, estende o debate para o acesso à moradia. “Hoje, é muito difícil para o refugiado conseguir comprar sua casa. A judicialização abre a possibilidade de se reavaliar também este assunto, que é mais prático e a lei não contempla. É preciso repensar a possibilidade de financiamento imobiliário por meio de programas de crédito populares.”, afirma Fantazzini.

O Brasil abriga hoje 4.305 refugiados, sendo 3.908 espontâneos – aqueles que pedem refúgio ao chegar em território nacional – e 397 já reconhecidos como refugiados em outros países e trazidos ao país por um programa de reassentamento, feito em acordo com a comunidade internacional. Entre as 75 nacionalidades representadas, a maioria dos refugiados veio de Angola, Colômbia, República Democrática do Congo, Libéria e Iraque. Além da grande diversidade de origem, uma característica importante é urbanização de 100% dos refugiados que vivem no Brasil. O rompimento com a figura clássica dos imensos campos de refugiados coloca novas necessidades e expectativas quanto à integração no país de acolhida.

Baixe a íntegra da Lei 9474/97 em formato PDF.

Karin de Pecsi e Fusaro, em São Paulo