Lei que isenta refugiados de taxas para revalidar diplomas é sancionada em São Paulo
Lei que isenta refugiados de taxas para revalidar diplomas é sancionada em São Paulo
A decisão foi celebrada pelo ACNUR – Agência da ONU para Refugiados – e facilitará o processo de integração de pessoas refugiadas no Brasil, pois viabiliza o acesso de refugiados a vagas de trabalho condizentes com suas respectivas formações, assim como possibilita a continuidade da formação acadêmica.
O deputado estadual Carlos Bezerra Jr. (PSDB), autor do projeto e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), explica que “não há pleno acolhimento sem o reconhecimento, e São Paulo dá um importante passo na direção da plena integração de refugiados no mercado de trabalho”.
Para a chefe do escritório do ACNUR em São Paulo, Maria Beatriz Nogueira, “a sanção da Lei nº 16.685 representa um avanço sem precedentes para a ampliação dos direitos das pessoas refugiadas no Brasil, possibilitando que seus conhecimentos sejam reconhecidos e estejam aptos a exercerem suas profissões de acordo com sua formação acadêmica. Com isso, as pessoas refugiadas têm a oportunidade de aplicar seus conhecimentos em benefício da sociedade brasileira, além de promover, ao mesmo tempo, sua autossuficiência”.
Os custos associados à revalidação de diplomas, como o requerimento e a tradução juramentada de documentos curriculares, podem chegar até R$20 mil. Além de caro, o processo pode se estender ao longo de vários meses, de acordo com a Compassiva, organização parceira do ACNUR que tem em seu plano de trabalho a revalidação de diplomas de refugiados em São Paulo e pelo Brasil.
A isenção de taxas para refugiados que buscam o reconhecimento de certificados de estudos, diplomas e títulos universitários estrangeiros é fundamentada no artigo 22 da Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados. A Convenção foi ratificada pelo Brasil em 1961. Já no âmbito federal, a Lei 9.474/1997 dispõe, em seu artigo 44, que o reconhecimento de certificados e diplomas de pessoas refugiadas no Brasil deverá ser facilitado, sobretudo ao se considerar a situação desfavorável vivida por essas pessoas.
A lei nº16.685 é considerada pelo ACNUR um exemplo de boa prática desde o início da proposta, pois ainda como Projeto de Lei (557/2016) contou com consulta e participação de atores da sociedade civil em sua formulação, garantindo legitimidade ao projeto.