Close sites icon close
Search form

Search for the country site.

Country profile

Country website

Novo decreto facilita o processo de naturalização de estrangeiros no Brasil e combate a apatridia

Comunicados à imprensa

Novo decreto facilita o processo de naturalização de estrangeiros no Brasil e combate a apatridia

Novo decreto facilita o processo de naturalização de estrangeiros no Brasil e combate a apatridiaCom a aprovação da Agência da ONU para Refugiados, um importante passo para a erradicação da apatridia foi tomado na última semana, em Brasília.
17 May 2016

Brasília, 17 de maio de 2016 (ACNUR) - Com a aprovação da Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), um importante passo para a erradicação da apatridia foi tomado na última semana, em Brasília. No dia 11 de maio de 2016, foi publicado Decreto que desburocratiza o rito de naturalização como brasileiro/a.

Em sintonia com a Constituição de 1988 e com as Convenções Internacionais de erradicação da apatridia assinadas pelo Estado brasileiro, desde a última semana não se faz mais necessário que o migrante renuncie à sua nacionalidade anterior ao se naturalizar como cidadão do Brasil. 

O Decreto nº 8.757, de 10 de maio de 2016, além de desburocratizar processos migratórios, está também de acordo com a proposta de Nova Lei de Migrações (PL 2.516/2015), atualmente em discussão no Congresso Nacional. Este Projeto de Lei propõe um mecanismo de naturalização específico para as situações de pessoas sem qualquer nacionalidade.

Nos últimos anos, o Estado brasileiro tem empreendido esforços sistemáticos para a erradicação da apatridia. O Brasil é integrante de ambas as Convenções Internacionais das Nações Unidas sobre a Apatridia -  tanto a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954, quanto a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia de 1961, a qual foi promulgada por meio da edição do Decreto nº 8.501, assinado pela então Presidenta da República, Dilma Rousseff, no último Dia Mundial Humanitário, 18 de agosto de 2015.

Além disso, em 2007, a Emenda Constitucional nº 54 solucionou o problema dos chamados “Brasileirinhos Apátridas” – filhos de brasileiros nascidos no exterior e que não conseguiam adquirir uma nacionalidade. O Brasil passa então a conceder a nacionalidade brasileira a todas as pessoas nascidas em seu território, inclusive filhos de migrantes, além de também reconhecer como brasileiros os filhos de seus nacionais nascidos no exterior.

Apatridia

A apatridia ocorre quando uma pessoa não é reconhecida como cidadão por nenhum Estado, não tendo, por exemplo, uma nacionalidade ou uma documentação civil. Além das convenções citadas, o Brasil assinou, em dezembro de 2014, a Declaração do Brasil sobre a Proteção de Refugiados e Apátridas, em que consta o compromisso de proteger as pessoas apátridas e em reduzir seus fatores geradores, ao longo da década.

Em novembro de 2014, o ACNUR lançou a Campanha #IBelong pelo Fim da Apatridia até 2024. A apatridia é um problema relativamente fácil de resolver e prevenir. Com a necessária vontade política e apoio público, milhões de pessoas ao redor do mundo poderiam adquirir uma nacionalidade e impedir os seus filhos de nascerem apátridas. Ao adquirir uma nacionalidade, o número estimado de 10 milhões de apátridas no mundo pode ganhar acesso total a seus direitos humanos e desfrutar de um sentimento de pertencimento nas suas comunidades. A campanha possui uma Carta Aberta pela erradicação da apatridia no mundo, que pode ser assinada virtualmente pelo endereço www.unhcr.org/ibelong/carta-aberta/