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Setor de atendimento a crianças e adolescentes em situação de refúgio é instalado em São Paulo

Comunicados à imprensa

Setor de atendimento a crianças e adolescentes em situação de refúgio é instalado em São Paulo

Setor de atendimento a crianças e adolescentes em situação de refúgio é instalado em São PauloACNUR reconhece como boa prática a atuação de Vara da Infância e da Juventude em São Paulo pela proteção de crianças e adolescentes estrangeiros que estejam desacompanhados ou separados de seus familiares.
22 Novembro 2017

SÃO PAULO, 21 de novembro de 2017 (ACNUR) - O Tribunal de Justiça de São Paulo oficializou no dia 07 de novembro a instalação do chamado Setor Anexo de Atendimento de Crianças e Adolescentes Solicitantes de Refúgio e Vítimas Estrangeiras de Tráfico Internacional de Pessoas (SANCAST), na Vara da Infância e da Juventude de Penha de França, zona leste de São Paulo, sob a coordenação do magistrado Paulo Roberto Fadigas Cesar.

Os serviços prestados pelo SANCAST, restritos à cidade de São Paulo, são pioneiros em toda a América Latina e materializam, no âmbito do poder judiciário, parte das obrigações assumidas pelo Estado brasileiro na proteção e integração de crianças e adolescentes solicitantes de refúgio e refugiadas.

Com a implementação do SANCAST, concentra-se na Vara da Penha a determinação e o acompanhamento das medidas socioprotetivas referentes a crianças e adolescentes solicitantes de refúgio ou refugiados desacompanhados ou separados que estejam acolhidos institucionalmente em abrigos públicos. Além dos jovens em situação de refúgio, crianças e adolescentes estrangeiros vítimas de tráfico internacional de pessoas também são atendidas pelo SANCAST.

O SANCAST também apresenta como resultado positivo a interlocução da referida Vara da Infância e da Juventude com órgãos que, no fluxo normal da atuação do judiciário, não costuma existir, como o ACNUR (Agência da ONU para Refugiados), a Caritas Arquidiocesana de São Paulo, a Cruz Vermelha e o CONARE (Comitê Nacional para Refugiados).

“O SANCAST realiza um serviço essencial, pois reconhece as necessidades especiais de crianças e adolescentes recém-chegados em São Paulo e que trazem consigo traumas decorrentes do contexto do refúgio. Só temos a agradecer e reafirmar o nosso compromisso de acompanhar e disseminar essa iniciativa”, afirmou a chefe do escritório do ACNUR em São Paulo, Maria Beatriz Nogueira.

Desde 2016, o ACNUR e a Caritas Arquidiocesana de São Paulo acompanham todas as audiências concentradas realizadas na Vara da Penha e buscam garantir que as medidas socioprotetivas levem em consideração, inclusive, as especificidades fáticas e jurídicas decorrentes do contexto do refúgio.

O juiz diretor e responsável pelo SANCAST, Paulo Fadigas, reafirmou o caráter afirmativo da instalação do serviço. “Muitas pessoas se expressam, mas poucas são as que de fato agem efetivamente para alterar a situação daqueles que sofreram reais violações de seus mais básicos direitos, possibilitando viverem condignamente no país de acolhida que escolheram como porto seguro”.

 As crianças e adolescentes atendidos pelo SANCAST têm os casos analisados pelos setores técnicos de psicologia e serviço social da Vara da Infância e da Juventude da Penha. Em seguida, os casos são debatidos em audiências concentradas com a rede de proteção à criança e adolescente, técnicos dos abrigos públicos de São Paulo, equipamentos de atenção à saúde mental, Defensoria Pública, Ministério Público, ACNUR e Caritas.

Definição de crianças desacompanhadas e separadas

A legislação brasileira define "criança ou adolescente desacompanhado” aquele que não possui nenhuma pessoa adulta que o acompanha no seu ingresso ao território brasileiro. Já "criança ou adolescente separado" é aquele que está acompanhado por uma pessoa adulta que não é o responsável legal que detenha poder familiar, no seu ingresso em território brasileiro.