Reassentamento e Vias Complementares
Reassentamento e Vias Complementares
O reassentamento é uma ferramenta de proteção que consiste na transferência de pessoas refugiadas de um país de refúgio para um terceiro país que concordou em admiti-los e em conceder-lhes assentamento permanente.
Em 2020, 22.800 pessoas partiram para países de reassentamento com o apoio do ACNUR. O maior número de refugiados partiu do Líbano (4.600), seguido da Turquia (4.000), da Jordânia (1.500), do Egito (1.350) e da Tanzânia (1.300).
O que é reassentamento?
Muitos refugiados não podem voltar para casa devido a conflitos persistentes, guerras e perseguições. Muitos também vivem em situações perigosas ou têm necessidades específicas que não podem ser atendidas no país onde buscaram proteção. Nessas circunstâncias, o ACNUR ajuda a reassentar os refugiados em um terceiro país.
O reassentamento é a transferência de refugiados de um país anfitrião para outro Estado que concordou em admiti-los e, em última instância, conceder-lhes assentamento permanente. O ACNUR é obrigado pelo seu Estatuto e pelas Resoluções da Assembleia-Geral da ONU a realizar o reassentamento como uma das três soluções duradouras. O reassentamento é singular porque é a única solução duradoura que envolve a realocação de refugiados de um país anfitrião para um terceiro país.
Assegurar acolhimento e integração efetivas é benéfico tanto para o refugiado reassentado como para o país de acolhida. Para facilitar a integração, os governos e parceiros das organizações não governamentais prestam serviços como orientação cultural, formação linguística e profissional, bem como programas de promoção do acesso à educação e ao emprego.
Vias Complementares de Admissão em Terceiros Países
As vias complementares são vias seguras e regulamentadas para pessoas com necessidade de proteção internacional que permitem a permanência legal delas em um terceiro país.
As admissões por essas vias precisam ser adicionais e não podem substituir aquelas que chegam por meio de programas de reassentamento. Vias complementares também não substituem as obrigações dos Estados de fornecer proteção internacional aos refugiados por meio do acesso ao sistema de refúgio.
O que são as vias complementares de admissão?
As vias complementares são vias para pessoas com necessidade de proteção internacional que permitem a permanência legal em um terceiro país onde são satisfeitas suas necessidades de proteção internacional. Os beneficiários de vias complementares têm acesso legal a um terceiro país através da via estabelecida, onde podem gradualmente atingir um status permanente mais sustentável. Ao mesmo tempo, podem se sustentar para chegar a uma solução duradoura.
Elas incluem vias de admissão existentes às quais pessoas refugiadas podem se candidatar, mas que podem exigir ajustes administrativos e operacionais para facilitar o acesso de refugiados. As vias devem ser cuidadosamente projetadas e implementadas para garantir a proteção e os direitos de pessoas refugiadas.
Tipos de vias complementares
O ACNUR trabalha com Estados, sociedade civil, setor privado, academia, organizações governamentais e com pessoas refugiadas para identificar, estabelecer e expandir vias complementares de admissão em terceiros países. De natureza diversa, as vias complementares podem incluir um ou uma combinação dos seguintes tipos:
- Procedimentos de reunião familiar
- Oportunidades laborais
- Oportunidades educacionais
- Acolhida humanitária
- Patrocínio privado e comunitário
- Outras opções seguras e regulamentadas de entrada e permanência, incluindo híbridos dos itens acima.
Por que vias complementares?
Vias complementares podem facilitar o acesso à proteção e/ou soluções, além das três soluções duradouras tradicionais do ACNUR – repatriação voluntária, integração local e reassentamento. Essas vias contribuem diretamente para o compartilhamento igualitário de responsabilidades e ajudam a cumprir três dos objetivos do Pacto Global sobre Refugiados. No geral, as vias complementares podem ajudar a:
- Aliviar a pressão sobre países de acolhida, promovendo uma divisão de responsabilidades mais justa;
- Expandir soluções de terceiros países para pessoas refugiadas e dar-lhes alternativas para meios irregulares e movimentos perigosos;
- Aumentar a autoconfiança das pessoas refugiadas e desenvolver capacidades para alcançar uma solução duradoura;
- Apoiar terceiros países na resolução da escassez de mão-de-obra ou de competências específicas;
- Construir o apoio público às pessoas refugiadas, demonstrando suas contribuições positivas para as sociedades de acolhida.
Histórico
As situações de deslocamento forçado continuam a aumentar em escopo, escala e complexidade. Isso aumenta a necessidade de compartilhar a responsabilidade de acolher e apoiar o crescente número de pessoas refugiadas de maneira mais justa.
Em 2016, a Declaração de Nova York para Refugiados e Migrantes destacou a necessidade de cooperação internacional e compartilhamento de responsabilidades mais previsível, equitativo e sustentável para os refugiados. Com base nisso, em 2018, o Pacto Global sobre Refugiados (GCR) reiterou a determinação da comunidade internacional em fortalecer a cooperação e a solidariedade com pessoas refugiadas e sociedades de acolhida.
O GCR também reconheceu que as soluções de terceiros países demonstram na prática essa solidariedade tão necessária. Para isso, convocou o desenvolvimento da Estratégia Trienal (2019 – 2021) sobre Reassentamento e Vias Complementares. Essa Estratégia multissetorial visava a aumentar os países e espaços de reassentamento, avançar vias complementares e construir uma base ao promover sociedades inclusivas.
Iniciativa de Reassentamento Sustentável e Vias Complementares (CRISP)
A Iniciativa de Reassentamento Sustentável e Vias Complementares (CRISP) é um mecanismo global e multissetorial que visa a apoiar os Estados e partes interessadas relevantes a desenvolver programas de reassentamento e avançar vias complementares. Ela fornece a construção de capacidades, por meio de treinamentos, assistência técnica e envio de especialistas. A CRISP foi desenvolvida em conjunto pelo ACNUR e pela Organização Internacional para as Migrações (OIM) e foi lançada em 2020. Esaa iniciativa é um resultado direto das recomendações feitas pelos Estados de reassentamento e pelas principais partes interessadas durante o processo de consulta da Estratégia Trienal.
Soluções em Terceiros Países para Refugiados: Roteiro para 2030
O Pacto Global sobre Refugiados (GCR) determinou o desenvolvimento da Estratégia Trienal de Reassentamento e Vias Complementares como um veículo fundamental para atingir um dos quatro objetivos do GCR, a expansão de soluções para terceiros países. A Estratégia, lançada em junho de 2019, estabeleceu uma estrutura de três anos e um plano ambicioso para a expansão sistemática de soluções de terceiros países ao longo de um período de dez anos. Também representou uma oportunidade única para traduzir as aspirações de maior solidariedade e compartilhamento de responsabilidades em resultados tangíveis na forma de soluções de proteção para refugiados. Um relatório detalhando as conquistas da Estratégia, bem como as metas não cumpridas, foi lançado em março de 2022.
Em junho de 2022, as Soluções em Terceiros Países para Refugiados: Roteiro para 2030 foram lançadas e se baseiam na Estratégia – com foco na transição da construção de fundações para a implementação e dimensionamento significativo de soluções de terceiros países. Os princípios orientadores de proteção, soluções duradouras, compartilhamento de responsabilidades, adicionalidade das vias complementares, não discriminação e unidade familiar continuarão a guiar futuros esforços.
Documentos-chave
- Roteiro para 2030
- Manual de Integração para Pessoas Refugiadas Reassentadas
- Manual de Reassentamento: Inglês | Espanhol
- Vias Complementares para a Admissão de Pessoas Refugiadas em Países Terceiros
- Iniciativa de Reassentamento Sustentável e Vias Complementares (CRISP)
- Newsletter CRISP: Novembro 2020 | Junho 2021 | Janeiro 2022 | Agosto 2022 | Fevereiro 2023
- Estratégia Trienal 2019-2021