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Com apoio do ACNUR, Estado do Pará aprova medida que facilita o acesso de pessoas refugiadas ao sistema educacional

Notas informativas

Com apoio do ACNUR, Estado do Pará aprova medida que facilita o acesso de pessoas refugiadas ao sistema educacional

A resolução foi elaborada com o apoio da Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) e da OAB-PA
30 Outubro 2024
A person using the computer.

Entre os principais avanços está a dispensa da obrigatoriedade de tradução juramentada de documentos e do visto consular para a matrícula, permitindo que pessoas refugiadas, solicitantes de asilo e apátridas acessem o sistema educacional de forma mais rápida.

Belém, 30 de outubro de 2024 — O Conselho Estadual de Educação do Pará (CEE) aprovou a Resolução n.º 573, que estabelece novos procedimentos para o acesso de pessoas refugiadas, solicitantes de asilo, apátridas e migrantes ao sistema educacional estadual, facilitando a classificação escolar e a equivalência de estudos realizados no exterior. A resolução pode ser acessada na íntegra aqui.

Elaborada com o apoio da Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) e da OAB-PA, a resolução flexibiliza exigências documentais para o ingresso dessas populações nas escolas estaduais. O processo contou com o acompanhamento do Ministério Público do Pará.

A chefe de escritório do ACNUR em Belém, Janaina Galvão, destaca que a aprovação da resolução é um exemplo de como políticas públicas inclusivas podem transformar vidas. “Para uma pessoa que foi forçada a se deslocar, o acesso à educação é muito mais do que uma oportunidade acadêmica – é um caminho para reconstruir a própria vida e contribuir para a sociedade que as acolhe.” 

Entre os principais avanços está a dispensa da obrigatoriedade de tradução juramentada de documentos e do visto consular para a matrícula, permitindo que pessoas refugiadas, solicitantes de asilo e apátridas acessem o sistema educacional de forma mais rápida. Além disso, essa simplificação processual também beneficia migrantes de maneira geral. 

A resolução assegura o direito à matrícula imediata nas redes públicas de educação básica, sem discriminação quanto à nacionalidade ou à situação documental. A inserção escolar será baseada na idade e no desenvolvimento acadêmico do estudante, podendo incluir avaliações sistemáticas, exames supletivos, como o Encceja, e certificações de saberes. 

A normativa também prevê diretrizes que visam combater a discriminação, o racismo e a xenofobia no ambiente escolar. De acordo com o documento, as instituições de ensino devem adotar procedimentos de acolhimento para esses estudantes, incluindo medidas de não discriminação, prevenção ao bullying, racismo e xenofobia, além de assegurar a não segregação entre estudantes brasileiros e não-brasileiros, por meio da formação de turmas mistas. 

Além disso, estão previstas capacitações para professores e funcionários sobre práticas de inclusão de estudantes não-brasileiros, assim como a oferta de ensino de português como língua de acolhimento. 

“Com essa medida, o Pará reforça seu pioneirismo e compromisso a proteção e promoção de soluções para as pessoas com necessidades de proteção internacional. O ACNUR continuará a apoiar o fortalecimento de políticas públicas que assegurem o acesso a direitos e serviços”, conclui Janaina.