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Conare realiza força-tarefa para resolução de processos de refúgio anteriores a 2015

Comunicados à imprensa

Conare realiza força-tarefa para resolução de processos de refúgio anteriores a 2015

11 Junho 2018
“O solicitante de refúgio que tem pedido aberto antes de 2015 e que atualiza seus dados emite um claro sinal de interesse no seguimento do processo, razão pela qual reafirma que quer ver resolvida sua solicitação. ”
Brasília, 11 de junho de 2018 – São Paulo, Brasília e Porto Alegre contarão com uma força-tarefa para resolução de processos de refúgio anteriores a 2015. A ação será realizada pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão do Ministério da Justiça, em agosto, setembro e outubro de 2018, com entrevistas presenciais e via Skype, para quem morar em outras cidades. Atualmente, o Brasil conta com mais de 86 mil processos em tramitação no Comitê.

Para isso, o presidente do Conare e secretário Nacional de Justiça, Luiz Pontel de Souza, explica que é necessário que as pessoas que solicitaram o reconhecimento da condição de refugiado antes de 2015 atualizem os dados cadastrais de 11 de junho a 13 de julho, pelo site do Ministério da Justiça. Acesse aqui.

“A atualização cadastral, especialmente com dados de contato, como número de telefone, e-mail e endereço atuais, é o que nos permite encontrar o solicitante e marcar a entrevista. Sem a atualização dos contatos o Ministério da Justiça fica impossibilitado de se comunicar com o solicitante”, explica Pontel.

O coordenador-geral do Conare, Bernardo Laferté, explica que o objetivo da força-tarefa, realizada em parceria com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), é dar encaminhamento aos casos mais antigos que ainda não chegaram ao fim por falta de entrevista presencial. Isso vai evitar que pedidos mais recentes sejam decididos antes de pedidos mais antigos, sem justificativa aparente.

“O solicitante de refúgio que tem pedido aberto antes de 2015 e que atualiza seus dados emite um claro sinal de interesse no seguimento do processo, razão pela qual reafirma que quer ver resolvida sua solicitação”, ressalta Laferté. “Como resultado, o Ministério da Justiça espera resolver vários casos antigos com um elevado índice de comparecimento às entrevistas presenciais”, esclarece.

Se o solicitante de refúgio não tiver interesse em prosseguir com o processo é necessário que preencha o formulário de desistência e encaminhe para o e-mail [email protected]. Acesse o formulário.

Quem, depois de atualizar as informações, não comparecer às entrevistas agendadas, poderá ter o processo de solicitação de refúgio arquivado.

 

Arquivamento e extinção do processo

O arquivamento do processo de refúgio pode ocorrer pelo não comparecimento do solicitante à entrevista por duas vezes consecutivas e pela falta de atualização dos dados de contato. Para desarquivar o processo, o solicitante deve entrar em contato com o Conare demonstrando que tem interesse em continuar o pedido.

A extinção do processo pode ocorrer pela ausência do solicitante no Brasil por mais de 2 anos, pela naturalização brasileira, por solicitar refúgio depois de ter o processo indeferido sem apresentar fatos novos, pela desistência voluntária ou por falecimento.