A Convenção de 1961 sobre Apatridia: 60 anos promovendo e protegendo o direito à nacionalidade
A Convenção de 1961 sobre Apatridia: 60 anos promovendo e protegendo o direito à nacionalidade
“Novos desafios globais, como a COVID-19 e os efeitos da mudança climática, além do aumento do deslocamento forçado, mostram o quão crítico é o direito à nacionalidade. Todos precisam ser incluídos e visíveis aos olhos de seu país e governo, e considerados para o desenvolvimento de respostas”, afirma Filippo Grandi, Alto Comissário da ONU para Refugiados.
“Ter uma nacionalidade – e a proteção de um governo que a nacionalidade oferece – pode fazer a diferença para salvar vidas, ainda mais em tempos de crise, seja em termos de vacinação, evacuação ou fornecimento de uma rede de segurança social que é necessária”, acrescentou Grandi.
Pessoas apátridas podem ser marginalizadas em situações de conflito e deslocamento porque não têm a proteção de nenhum governo, não têm prova de sua identidade legal ou ambos. Elas também correm o risco de serem excluídas do acesso às vacinas contra a COVID-19 à medida em que os países implementam planos para combater a pandemia. Da mesma forma, é improvável que as comunidades apátridas sejam incluídas nos pacotes de assistência socioeconômica com o objetivo de diminuir o impacto da pandemia nos meios de subsistência das pessoas. Além disso, à medida que as mudanças climáticas pioram, os apátridas correm o risco de serem excluídos dos esforços dos governos para mitigar os efeitos de eventos climáticos extremos.
De forma mais ampla, ser apátrida pode significar não ter acesso à educação, assistência médica ou emprego legal. A apatridia pode prejudicar a livre circulação, a possibilidade de comprar propriedades, votar, abrir uma conta em bancos ou até mesmo se casar. Globalmente, 4,2 milhões de pessoas são consideradas apátridas. No entanto, o verdadeiro número de pessoas não reconhecidas como cidadãos de nenhum país tende a ser muito maior, dadas as lacunas na coleta de dados.
A Convenção de 1961 é o principal tratado internacional elaborado para prevenir e reduzir a apatridia. Se fosse aplicado por todos os Estados, ajudaria a garantir que nenhuma criança nasça sem nacionalidade – levando à erradicação da apatridia ao longo do tempo.
No final de agosto de 2021, 77 Estados aderiram à Convenção de 1961, o que desmontrou uma aceleração nos processos de adesãona última década. Desde 2010, 40 Estados formalizaram seu compromisso de reduzir a apatridia. Mais recentemente, juntaram-se ao compromisso a Islândia e o Togo.
No mesmo período, sabe-se que mais de 800 mil apátridas tiveram sua nacionalidade confirmada e a apatridia resolvida.
“Neste ano de aniversário, o ACNUR pede aos Estados que ainda não o fizeram juntem-se à Convenção de 1961 sobre a Redução da Apatridia, incorporando as salvaguardas do compromisso em suas leis de nacionalidade e garantindo o direito das pessoas a uma nacionalidade”, afirma Grandi.
A adesão à Convenção de 1961 é uma das 10 ações do Plano de Ação Global para Erradicar a Apatridia. O Plano fornece uma estrutura para que os Estados alcancem os objetivos da Campanha #IBelong, lançada pelo ACNUR e parceiros em 2014 para erradicar a apatridia em 10 anos.
O Brasil é signatário da Convenção de 1961 para a Redução dos Casos de Apatridia e tem assegurado, por meio de sua legislação, procedimentos de determinação da apatridia, assim como mecanismos para naturalização facilitada de pessoas reconhecidas como apátridas. Os mecanismos de determinação de apatridia propiciam à pessoa um status legal que permite residência e garante o usufruto dos direitos humanos fundamentais, como acesso à educação, à saúde e a serviços públicos entre vários outros.
Em 2010, o Brasil e vários países da América Latina e do Caribe reforçaram a necessidade de enfrentar, prevenir e extinguir a apatridia na região por meio da adoção da Declaração de Brasília para a Proteção de Refugiados e Pessoas Apátridas nas Américas. Alguns anos depois, em 2017, ao adotar uma nova lei de migração, o Brasil dedicou uma seção especial à proteção dos apátridas, garantindo residência e um processo de naturalização simplificada. No dia 28 de fevereiro de 2018, foi publicada a Portaria Interministerial nº 5, que dispõe sobre o procedimento de reconhecimento da condição de apatridia e da naturalização facilitada.
“O Brasil tem demonstrado um compromisso constante e efetivo no enfrentamento da apatridia, demonstrando que os países têm um papel fundamental na prevenção e eliminação deste problema, criando um ambiente mais seguro para quem precisa de uma nacionalidade”, afirma o representante do ACNUR no país, Jose Egas.
Recursos adicionais:
Informações do ACNUR sobre a Convenção de 1961 em EN, FR, SP, AR;
Campanha #IBelong na webpage da Convenção de 1961, com os países que aderiram.
Para obter mais informações sobre este assunto, entre em contato:
Em Genebra, Aikaterini Kitidi, [email protected], +41 79 580 83 34