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Paraguai se torna o primeiro país das Américas a aprovar lei especial para proteção dos apátridas e facilitar o processo de naturalização

Comunicados à imprensa

Paraguai se torna o primeiro país das Américas a aprovar lei especial para proteção dos apátridas e facilitar o processo de naturalização

13 Agosto 2018
Mulheres e crianças da comunidade indígena Ngöbe Buglé, na Costa Rica.
Brasília, 9 de agosto de 2018 – O ACNUR (Agência da ONU para Refugiados), parabenizou hoje o Paraguai pela nova lei que ajudará a identificar, proteger e resolver a situação das pessoas que não têm nacionalidade.

Em 2012, o Paraguai aderiu à Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia (de 1961) e em 2014 aderiu à Convenção relativa ao Estatuto dos Apátridas (de 1954). Hoje, o Paraguai vai um passo além e se torna o primeiro país das Américas a aprovar uma lei especial que regula o assunto de forma abrangente.

Embora o Brasil, Equador e México tenham leis para a proteção de migrantes, refugiados e apátridas, e a Costa Rica já tenha aprovado um decreto especial sobre o assunto, é a primeira vez que o parlamento de um país latino-americano aprova uma lei específica com procedimento para a determinação da apatridia e normas para a proteção dessas pessoas, facilitando o processo de naturalização.

A iniciativa, que entrou no Congresso paraguaio em maio de 2017, visa assegurar a apátridas (qualquer pessoa que não tem nacionalidade de qualquer país) os seus direitos humanos e a concessão de tornar o processo de naturalização mais fácil.

O projeto de "Proteção e Facilitação para a Naturalização de Apátridas" foi apresentado pelo senador Pedro Arturo Santa Cruz. Foi aprovado pelo Senado em novembro de 2017 e pela Câmara dos Deputados no dia 9 de maio deste ano, com uma série de modificações. Finalmente, o Senado concluiu o processo parlamentar aprovando o projeto no dia 9 de agosto.

A nova lei também é um passo fundamental para garantir que os filhos de paraguaios nascidos em países estrangeiros, que poderiam ser considerados apátridas, adquiram a nacionalidade paraguaia sem residência no país.

Por força da nova lei, se o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) reconhece a situação de apatridia, o processo de registro destas pessoas pode ser feito no exterior. Assim, o Paraguai estabeleceu um mecanismo para garantir a implementação da Convenção sobre a Redução dos Casos de Apatridia (de 1961).

A Convenção estabelece que, como Estado Parte, o Paraguai concederá sua nacionalidade a uma pessoa nascida no território de um Estado que não faz parte da Convenção se um dos pais tem nacionalidade paraguaia. Caso contrário, essa pessoa se tornaria apátrida.

O ACNUR estima que pelo menos 10 milhões de pessoas no mundo não têm uma nacionalidade, ou seja, são apátridas. Como resultado desta situação, muitas pessoas não têm acesso a direitos básicos, como ir à escola, ao médico, encontrar um emprego, abrir uma conta bancária ou se casar.

É por isso que em novembro de 2014 o ACNUR começou a campanha #IBelong para erradicar a apatridia antes do ano 2024, dando maior visibilidade aos problemas específicos enfrentados por mulheres, homens e crianças apátridas. A campanha também busca fortalecer as respostas dos governos e da sociedade civil.

Esta lei é um desenvolvimento regional importante, que acompanha o compromisso assumido pelos países da América Latina e do Caribe no âmbito do Plano de Ação do Brasil. Neste plano, os países propuseram erradicar a apatridia na região em dez anos.