Cartagena +40: Declaração e Plano de Ação do Chile consolidam a liderança da América Latina e do Caribe na proteção de pessoas refugiadas, deslocadas e apátridas
Cartagena +40: Declaração e Plano de Ação do Chile consolidam a liderança da América Latina e do Caribe na proteção de pessoas refugiadas, deslocadas e apátridas
Os países da América Latina e do Caribe renovaram hoje seu compromisso com a solidariedade, a proteção e a busca de soluções integrais, inclusivas e sustentáveis para as pessoas refugiadas, deslocadas e apátridas na região, ao adotarem a Declaração e o Plano de Ação do Chile. Este documento fortalece as celebrações pelo 40º aniversário da Declaração de Cartagena sobre os Refugiados de 1984, um dos marcos estratégicos regionais mais relevantes em matéria de proteção e soluções para essas populações.
A Declaração e o Plano de Ação do Chile orientarão os governos da região durante a próxima década por meio de respostas comuns aos desafios das populações refugiadas, deslocadas e apátridas, considerando a magnitude e complexidade do deslocamento forçado na região e as realidades dos países de origem, trânsito, destino e retorno.
Para o ministro das Relações Exteriores do Chile, Alberto van Klaveren, “este processo traça o caminho para a próxima década, integrando abordagens inovadoras aos desafios atuais. Embora os Estados tenham a responsabilidade principal de oferecer proteção e soluções, precisamos realizar esforços coordenados entre os múltiplos atores. Hoje, ao adotar a Declaração e o Plano de Ação do Chile, reafirmamos nosso compromisso de enfrentar os desafios atuais e projetar-nos para o futuro, mantendo a tradição do Processo de Cartagena de buscar soluções inovadoras e estratégicas para a proteção e assistência das pessoas refugiadas, deslocadas e apátridas em nossa região”, afirma.
O documento propõe uma abordagem integral para contextos de deslocamento causado por desastres naturais; impulsiona o emprego formal por meio de redes regionais de empresas solidárias e promove o uso de tecnologia avançada, como a digitalização de sistemas de registro e o uso de registros biométricos, para agilizar os procedimentos de determinação da condição de refugiado.
As recomendações de ações concretas são o resultado de consultas participativas realizadas ao longo de 2024 com governos, organizações lideradas por pessoas refugiadas e deslocadas, autoridades locais, sociedade civil, organismos nacionais de promoção e proteção de direitos humanos, academia, organismos internacionais, setor privado e atores de desenvolvimento e finanças internacionais, no âmbito do Processo Cartagena+40.
Estas consultas abordaram três temas-chave: a proteção de pessoas em contextos de mobilidade humana; a inclusão e integração por meio de soluções sustentáveis; e a proteção em contextos de desastres.
“O processo de Cartagena destaca o trabalho humanitário e apolítico que realizamos. Estou convencido de que muitos dos desafios que surgiram na região no que se refere às pessoas refugiadas, deslocadas e apátridas, só podem ser enfrentados considerando a necessária coordenação entre os sistemas universais, regionais e os esforços nacionais. Este é o espírito de Cartagena que continua tão vigente hoje, como há 40 anos”, disse o Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados, Filippo Grandi.
A Declaração e o Plano de Ação do Chile chegam em um momento desafiador para a América Latina e o Caribe, que enfrentam níveis sem precedentes de deslocamento forçado, impulsionados por causas como a perseguição, a violência, a insegurança, a desigualdade e a falta de oportunidades socioeconômicas, agravadas pelas mudanças climáticas e desastres naturais.
Ao mesmo tempo, os Estados e as comunidades de acolhimento demonstraram solidariedade e alcançaram avanços significativos na proteção, busca e implementação de soluções. Estas ações serão fortalecidas através das diversas ações concretas propostas no documento.
Em linha com o Pacto Global sobre Refugiados de 2018, a Declaração e o Plano de Ação do Chile envolvem múltiplos setores da sociedade sob uma abordagem integral em todas as fases do deslocamento, com uma perspectiva de direitos humanos baseada na responsabilidade compartilhada, cooperação internacional e solidariedade.
O Plano de Ação busca reforçar a proteção das pessoas refugiadas, deslocadas e apátridas por meio de melhorias nos sistemas de identificação, assistência e coleta de dados; a modernização tecnológica dos sistemas de asilo; a implementação de regularização temporária respeitosa do direito ao asilo e a erradicação da apatridia.
Além disso, fomenta o acesso a serviços básicos, emprego, documentação pessoal e atividades inclusivas. Promove a validação de títulos, a capacitação laboral e a criação de redes de empregabilidade com a participação do setor privado. Também promove programas de reassentamento, reunificação familiar e retornos seguros, impulsionando a integração local nos países receptores e a reintegração nos países de origem, bem como a participação ativa das comunidades de acolhimento na formulação de políticas públicas.
Para as pessoas deslocadas em contextos de desastres naturais e efeitos adversos das mudanças climáticas, o novo Plano de Ação recomenda a implementação de sistemas de alerta precoce, marcos jurídicos sólidos, evacuações planejadas e estratégias solidárias que integrem a gestão de riscos e fortaleçam a resiliência e adaptação das comunidades.
Finalmente, este novo marco regional estabelece um inovador Mecanismo de Monitoramento e Coordenação para a Implementação do Plano de Ação. Este será liderado pelo Chile ao longo da próxima década, contará com uma vice-presidência rotativa e o apoio da Agência da ONU para os Refugiados (ACNUR), na qualidade de Secretaria Técnica. O mecanismo envolve governos, sociedade civil e outros atores-chave para coordenar e monitorar ações, evitando duplicidades e fomentando a harmonização regional. Esta abordagem busca garantir uma implementação flexível, eficiente e sustentável do Plano de Ação adotado hoje.
Considerado uma ferramenta para implementar o Pacto Global sobre Refugiados de 2018 na América Latina e no Caribe, a Declaração e o Plano de Ação do Chile instam a comunidade internacional a apoiar os esforços dos países de acolhimento e demais atores na implementação de seus programas e recomendações, reforçando ainda mais a liderança regional na proteção e busca de soluções sustentáveis para as pessoas refugiadas, deslocadas e apátridas.
Para mais informações, por favor, contate:
No Chile:
Rossana Chavez, ACNUR, [email protected] +56 9 4297 0921
Verónica Arqueros, Ministério das Relações Exteriores do Chile, [email protected], +56 9 4209 4146
No Panamá:
Luiz Fernando Godinho, ACNUR, [email protected] +507 6356 0074
No Brasil:
Miguel Pachioni, ACNUR, [email protected], +55 61 9914-4049