ACNUR celebra os 73 anos da Convenção sobre Refugiados com pedido de adesão universal
ACNUR celebra os 73 anos da Convenção sobre Refugiados com pedido de adesão universal
Este domingo, 28 de julho, marcou o 73º aniversário da Convenção sobre Refugiados de 1951, o principal marco legal da proteção aos refugiados que salvou e protegeu a vida de milhões de pessoas em todo o mundo que fugiam da guerra, da violência, da perseguição e das violações dos direitos humanos.
A Convenção sobre Refugiados e seu Protocolo de 1967 estabelecem a definição internacionalmente reconhecida de pessoas refugiadas e os direitos e a assistência a que elas têm direito enquanto estiverem em deslocamento. Milhões de pessoas em todo o mundo continuam a receber proteção devido aos princípios que esses tratados consagram.
No centro da Convenção sobre Refugiados está o princípio do direito da não devolução, que proíbe que um Estado devolva alguém a um local onde sua vida ou liberdade esteja ameaçada.
Importantes instrumentos regionais sobre refugiados, como a Convenção da OUA (Organização da Unidade Africana) de 1969, assinada por muitos Estados africanos, e a Declaração de Cartagena de 1984, das Américas, complementam a Convenção sobre Refugiados e se baseiam em sua definição ampliada do conceito de refugiado.
Até o momento, 149 Estados em todo o mundo aderiram à Convenção sobre Refugiados e/ou seu Protocolo de 1967, como no caso do Brasil. Eles são apresentados em um novo Painel de Legislação e Tratados sobre Refugiados (RTLD), lançado recentemente pelo ACNUR, que registra os desenvolvimentos dos instrumentos internacionais e regionais sobre refugiados e da legislação nacional.
Antes do aniversário, a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) - como guardião da Convenção sobre Refugiados - está pedindo aos 46 Estados membros e observadores da ONU a adesão à Convenção.
Um aumento no número de adesões à Convenção sobre Refugiados foi observado na última parte do século passado, especialmente na década de 1960, no início da década de 1980 e na década de 1990. Desde 2000, 13 Estados aderiram à Convenção, sendo que os mais recentes foram Nauru, em 2011, e Sudão do Sul, em 2018. Ainda é necessário mais comprometimento com a Convenção sobre Refugiados, especialmente entre os Estados da Ásia e do Oriente Médio, bem como do Caribe e do Pacífico.
A adesão à Convenção sobre Refugiados não apenas evidencia a disposição de um Estado de proteger as pessoas refugiadas de acordo com as obrigações legais internacionais, mas também pode ajudar a evitar atritos entre os Estados em relação a questões de refugiados, reconhecendo que a concessão de asilo é um ato pacífico, humanitário e legal, e não um gesto político ou hostil.
Também busca ajudar a promover a cooperação e o compartilhamento das responsabilidades de proteção às pessoas que buscam proteção internacional entre os Estados, fortalecendo a previsibilidade e a responsabilidade em nível internacional. É um sinal de apoio aos princípios do multilateralismo e da solidariedade internacional que sustentam a proteção aos refugiados.
Com 43,4 milhões de pessoas refugiadas atualmente protegidos em países de todo o mundo, a situação atual de deslocamento global é uma prova da relevância duradoura da Convenção sobre Refugiados e da legislação regional sobre refugiados.
Enquanto novos conflitos continuarem a eclodir, os que existem há longa data não terminarem e as pessoas continuarem a serem perseguidas, haverá necessidade desses instrumentos legais.
Além de promover a adesão universal à Convenção sobre Refugiados, o ACNUR está conclamando todos os Estados a aplicarem os princípios da lei de refugiados, inclusive para proteger o direito fundamental de todas as pessoas de buscar e acessar os mecanismos de asilo, e para defender e proteger os direitos humanos daquelas que são forçadas a fugir.
Nota:
O Painel de Controle de Tratados e Legislação sobre Refugiados (RTLD) está disponível em https://rimap.unhcr.org/refugee-treaty-legislation-dashboard
Com base em seu mandato específico sob a lei internacional para promover os instrumentos da lei internacional de pessoas refugiadas e supervisionar sua aplicação, o ACNUR desenvolveu o painel para fornecer as informações mais recentes sobre o ambiente de proteção global para refugiados em mais de 200 Estados e territórios membros e observadores da ONU. Ele foi projetado para auxiliar legisladores e formuladores de políticas, profissionais da área jurídica, sociedade civil, acadêmicos, pesquisadores, organizações internacionais e regionais e outras partes interessadas na análise de leis relacionadas a pessoas refugiadas.
Este painel compila informações sobre os principais instrumentos jurídicos internacionais para a proteção de pessoas refugiadas, acompanhando as adesões e reservas à Convenção sobre Refugiados e seu Protocolo de 1967, e outros instrumentos regionais sobre refugiados, incluindo a Convenção da OUA de 1969, a Declaração de Cartagena sobre Refugiados de 1984 e a aplicação do Sistema Europeu Comum de Asilo. O painel também fornece informações sobre estruturas jurídicas nacionais relacionadas à proteção de refugiados, incluindo legislação primária e instrumentos secundários.