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ACNUR celebra os 73 anos da Convenção sobre Refugiados com pedido de adesão universal

Comunicados à imprensa

ACNUR celebra os 73 anos da Convenção sobre Refugiados com pedido de adesão universal

29 Julho 2024

Este domingo, 28 de julho, marcou o 73º aniversário da Convenção sobre Refugiados de 1951, o principal marco legal da proteção aos refugiados que salvou e protegeu a vida de milhões de pessoas em todo o mundo que fugiam da guerra, da violência, da perseguição e das violações dos direitos humanos.

A Convenção sobre Refugiados e seu Protocolo de 1967 estabelecem a definição internacionalmente reconhecida de pessoas refugiadas e os direitos e a assistência a que elas têm direito enquanto estiverem em deslocamento. Milhões de pessoas em todo o mundo continuam a receber proteção devido aos princípios que esses tratados consagram.

No centro da Convenção sobre Refugiados está o princípio do direito da não devolução, que proíbe que um Estado devolva alguém a um local onde sua vida ou liberdade esteja ameaçada.

Importantes instrumentos regionais sobre refugiados, como a Convenção da OUA (Organização da Unidade Africana) de 1969, assinada por muitos Estados africanos, e a Declaração de Cartagena de 1984, das Américas, complementam a Convenção sobre Refugiados e se baseiam em sua definição ampliada do conceito de refugiado.

Até o momento, 149 Estados em todo o mundo aderiram à Convenção sobre Refugiados e/ou seu Protocolo de 1967, como no caso do Brasil. Eles são apresentados em um novo Painel de Legislação e Tratados sobre Refugiados (RTLD), lançado recentemente pelo ACNUR, que registra os desenvolvimentos dos instrumentos internacionais e regionais sobre refugiados e da legislação nacional.

Antes do aniversário, a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) - como guardião da Convenção sobre Refugiados - está pedindo aos 46 Estados membros e observadores da ONU a adesão à Convenção.

Um aumento no número de adesões à Convenção sobre Refugiados foi observado na última parte do século passado, especialmente na década de 1960, no início da década de 1980 e na década de 1990. Desde 2000, 13 Estados aderiram à Convenção, sendo que os mais recentes foram Nauru, em 2011, e Sudão do Sul, em 2018. Ainda é necessário mais comprometimento com a Convenção sobre Refugiados, especialmente entre os Estados da Ásia e do Oriente Médio, bem como do Caribe e do Pacífico.

A adesão à Convenção sobre Refugiados não apenas evidencia a disposição de um Estado de proteger as pessoas refugiadas de acordo com as obrigações legais internacionais, mas também pode ajudar a evitar atritos entre os Estados em relação a questões de refugiados, reconhecendo que a concessão de asilo é um ato pacífico, humanitário e legal, e não um gesto político ou hostil.

Também busca ajudar a promover a cooperação e o compartilhamento das responsabilidades de proteção às pessoas que buscam proteção internacional entre os Estados, fortalecendo a previsibilidade e a responsabilidade em nível internacional. É um sinal de apoio aos princípios do multilateralismo e da solidariedade internacional que sustentam a proteção aos refugiados.

Com 43,4 milhões de pessoas refugiadas atualmente protegidos em países de todo o mundo, a situação atual de deslocamento global é uma prova da relevância duradoura da Convenção sobre Refugiados e da legislação regional sobre refugiados.

Enquanto novos conflitos continuarem a eclodir, os que existem há longa data não terminarem e as pessoas continuarem a serem perseguidas, haverá necessidade desses instrumentos legais.

Além de promover a adesão universal à Convenção sobre Refugiados, o ACNUR está conclamando todos os Estados a aplicarem os princípios da lei de refugiados, inclusive para proteger o direito fundamental de todas as pessoas de buscar e acessar os mecanismos de asilo, e para defender e proteger os direitos humanos daquelas que são forçadas a fugir.

 

Nota:

O Painel de Controle de Tratados e Legislação sobre Refugiados (RTLD) está disponível em https://rimap.unhcr.org/refugee-treaty-legislation-dashboard

Com base em seu mandato específico sob a lei internacional para promover os instrumentos da lei internacional de pessoas refugiadas e supervisionar sua aplicação, o ACNUR desenvolveu o painel para fornecer as informações mais recentes sobre o ambiente de proteção global para refugiados em mais de 200 Estados e territórios membros e observadores da ONU. Ele foi projetado para auxiliar legisladores e formuladores de políticas, profissionais da área jurídica, sociedade civil, acadêmicos, pesquisadores, organizações internacionais e regionais e outras partes interessadas na análise de leis relacionadas a pessoas refugiadas.

Este painel compila informações sobre os principais instrumentos jurídicos internacionais para a proteção de pessoas refugiadas, acompanhando as adesões e reservas à Convenção sobre Refugiados e seu Protocolo de 1967, e outros instrumentos regionais sobre refugiados, incluindo a Convenção da OUA de 1969, a Declaração de Cartagena sobre Refugiados de 1984 e a aplicação do Sistema Europeu Comum de Asilo. O painel também fornece informações sobre estruturas jurídicas nacionais relacionadas à proteção de refugiados, incluindo legislação primária e instrumentos secundários.